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Prazo da declaração do MEI termina neste domingo; veja quem deve enviar

Documento é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento em 2025

Por: Redação

30/05/202613:30

Os microempreendedores individuais têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. O documento é obrigatório e deve ser entregue mesmo por quem não registrou faturamento ao longo do período.

Foto Prazo da declaração do MEI termina neste domingo; veja quem deve enviar
Foto: Reprodução / Mercado Pago

Muita gente acredita que apenas quem manteve atividades ou obteve receita durante o ano precisa prestar contas. No entanto, a regra vale para todos os empreendedores que estiveram enquadrados no regime Simei em algum momento de 2025.

A exigência alcança, por exemplo, profissionais que abriram um CNPJ como MEI e depois passaram a trabalhar com carteira assinada, sem movimentar o negócio nos meses seguintes.

Para a Receita Federal, a declaração funciona como um instrumento de acompanhamento da atividade empresarial e da permanência do contribuinte dentro das regras do programa.

 

Como enviar a declaração do MEI

 

O procedimento pode ser realizado de forma digital, sem necessidade de comparecimento presencial. O envio está disponível tanto pelo Portal do Empreendedor quanto pelo aplicativo oficial do MEI.

Durante o preenchimento, o contribuinte deve informar o faturamento bruto obtido pela empresa ao longo de 2025, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços.

Também será necessário indicar se houve contratação de funcionário durante o período, lembrando que a legislação permite apenas um empregado para empresas enquadradas nessa modalidade.

A recomendação é não deixar o envio para os últimos momentos do prazo, já que o aumento de acessos costuma provocar lentidão nos sistemas.

 

Limite de faturamento exige atenção

 

Além da entrega da declaração, o empreendedor deve observar as regras de permanência no regime simplificado.

Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, respeitando também o limite proporcional em casos de abertura da empresa durante o exercício.

A declaração serve justamente para comprovar que a atividade permaneceu dentro dos parâmetros exigidos pela legislação, evitando desenquadramentos futuros e possíveis cobranças tributárias adicionais.

 

Atraso gera multa automática

 

Quem perder o prazo ficará sujeito à aplicação de penalidades financeiras.

Segundo as regras vigentes, a multa corresponde a 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total dos tributos declarados. Ainda que o cálculo resulte em valor menor, existe uma cobrança mínima de R$ 50.

A notificação é emitida automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.

Por isso, especialistas recomendam que os microempreendedores regularizem a situação dentro do período estabelecido para evitar custos extras e manter o CNPJ em situação regular junto aos órgãos federais.