Justiça condena União e ANTT por congestionamentos na BR-101
Decisão prevê indenização de R$ 9 milhões e prazo de 90 dias para apresentação de medidas
Por: Redação
23/07/2026 • 11:49 • Atualizado
A Justiça Federal condenou a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de R$ 9 milhões por danos morais coletivos em razão dos frequentes congestionamentos registrados na BR-101, entre os municípios de Penha e Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina.
A sentença, assinada pelo juiz federal Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal de Itajaí, também determina que a ANTT apresente, no prazo de 90 dias, estudos técnicos e medidas administrativas para solucionar os problemas de tráfego no trecho. A decisão inclui ainda a formalização de um acordo com a concessionária responsável pela rodovia.
O processo teve origem em duas ações ajuizadas em 2022 pelo município de Penha e pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri). As entidades alegaram demora do poder público na adoção de medidas para ampliar a capacidade da rodovia e minimizar os impactos causados pelos congestionamentos.
Na decisão, o magistrado afirmou que, embora não caiba ao Judiciário definir políticas públicas ou executar obras, é possível intervir quando há omissão da administração pública e violação de princípios como eficiência, legalidade, moralidade e transparência.
Segundo o juiz, o problema é conhecido há anos e, apesar de sucessivos anúncios de soluções, não houve avanços concretos para melhorar o fluxo de veículos na rodovia.
Os congestionamentos afetam diariamente moradores e trabalhadores de cidades como Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas. O processo também destaca prejuízos para o transporte de cargas destinadas aos portos de Navegantes e Itajaí, além dos impactos sobre o acesso ao Aeroporto de Navegantes e à atividade turística da região.
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A sentença também ressalta que o trânsito intenso pode comprometer o atendimento de pacientes em situação de urgência, ao dificultar o deslocamento de ambulâncias e demais veículos de emergência.
Caso a determinação judicial não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, a ANTT poderá ser multada em R$ 9 mil por dia de atraso.
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