Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
Antecipações terão limite de parcelas e valor máximo por saque
Por: Agência Brasil
01/11/2025 • 10:00
As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.
O que é o saque-aniversário?
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa - mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação?
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos;
Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação;
Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações.
Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.
Como ficará a adesão ao saque-aniversário com novas regras?
O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco.
Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40%.
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