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Documentos antigos podem impedir embarque em ônibus intermunicipais

Regras da ANTT exigem identificação clara do passageiro

Por: Redação

08/05/202610:38

Passageiros que usam documentos antigos, rasgados ou com foto muito diferente da aparência atual podem ter problemas para viajar de ônibus entre cidades. A regra segue orientação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e já preocupa principalmente pessoas idosas.

Regras da ANTT exigem identificação clara do passageiro
Foto: Foto: AGERBA

As empresas de ônibus podem impedir o embarque quando o documento não permite identificar bem o passageiro. Isso acontece quando o documento está danificado, apagado ou em mau estado de conservação.

Também pode haver problema quando a foto do documento é muito antiga e não parece mais com a pessoa. Isso dificulta a conferência na hora do embarque.

De acordo com a Resolução nº 6.033/2023 e o Ofício Circular SEI nº 577/2026, é obrigatório apresentar um documento oficial válido e em boas condições. A lei não define prazo para trocar o RG, mas exige que ele permita a identificação clara da pessoa.

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Idosos são os mais afetados

Pessoas idosas são as mais atingidas por essa situação. Muitas usam documentos feitos há muitos anos, com fotos que já não parecem com a aparência atual.

Isso pode gerar dúvidas na hora do embarque. Problemas parecidos também podem acontecer em bancos, cartórios e repartições públicas, que pedem documentos atualizados.

Nova identidade pode ajudar

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ajudar a resolver esse problema. Ela junta o número do CPF em um só documento e facilita a identificação.

A primeira via é gratuita e pode ser feita em vários estados, de forma presencial ou por agendamento online.

Direitos dos idosos continuam garantidos

Mesmo com essas regras, os direitos dos idosos no transporte continuam valendo.

No transporte entre estados, pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a duas passagens grátis por viagem. Se as vagas estiverem cheias, ainda há desconto de pelo menos 50% no valor da passagem, desde que a compra seja feita com antecedência.

No transporte urbano, pessoas a partir de 65 anos têm direito à gratuidade. Em algumas cidades, esse direito começa aos 60 anos.