Imposto de Renda 2026: Confira regras e calendário
Contribuintes devem verificar renda, patrimônio e operações financeiras
Por: Redação
21/02/2026 • 09:51 • Atualizado
O calendário tributário de 2026 começa com mudança relevante na tabela do Imposto de Renda. A atualização amplia a faixa de isenção e redefine quem precisará acertar as contas com o Fisco no próximo ciclo de declaração. Pelas novas diretrizes, quem recebe até R$ 5 mil por mês deixa de ter desconto na folha relacionado ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A cobrança atinge rendimentos de residentes no país e também de quem mora fora, mas mantém fonte pagadora no Brasil. Para empresas, permanece a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), calculado sobre o lucro nos regimes real, presumido ou arbitrado.
Como ficou a cobrança mensal:
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Até R$ 5.000: isenção total;
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Até R$ 5.500: desconto de 75%;
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Até R$ 6.000: desconto de 50%;
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Até R$ 6.500: desconto de 25%;
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A partir de R$ 7.350: aplicação da alíquota de 27,5%.
No cálculo anual, rendimentos de até R$ 60 mil podem ter desconto suficiente para zerar o imposto. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, o abatimento é progressivo. Valores superiores a esse limite não têm redução.
De acordo com estimativas do governo, cerca de 16 milhões de brasileiros devem ser beneficiados. O impacto previsto na arrecadação é de R$ 31,2 bilhões neste ano. Ainda nesta leva, a equipe econômica prevê a criação de um imposto mínimo sobre altas rendas e a tributação de remessas e dividendos enviados ao exterior.
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Quem continua obrigado a declarar
Mesmo com a ampliação da isenção, permanecem obrigados a entregar a declaração à Receita Federal (RF) aqueles que se enquadrem em ao menos um dos critérios abaixo:
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Receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano anterior;
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Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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Possuem bens que somam mais de R$ 800 mil;
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Realizaram operações na bolsa de valores;
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Tiveram receita rural superior a R$ 153.199,50;
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Obtiveram ganho de capital com venda de bens ou direitos;
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Venderam imóvel;
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Fixaram residência no Brasil no ano anterior.
As novas regras já estão em vigor, mas a declaração referente a este exercício será apresentada apenas em 2027. Com base no calendário dos últimos anos, o prazo costuma começar na segunda quinzena de março, por volta do dia 16.
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