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Imposto de Renda 2026: Confira regras e calendário

Contribuintes devem verificar renda, patrimônio e operações financeiras

Por: Redação

21/02/202609:51Atualizado

O calendário tributário de 2026 começa com mudança relevante na tabela do Imposto de Renda. A atualização amplia a faixa de isenção e redefine quem precisará acertar as contas com o Fisco no próximo ciclo de declaração. Pelas novas diretrizes, quem recebe até R$ 5 mil por mês deixa de ter desconto na folha relacionado ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Foto Imposto de Renda 2026: Confira regras e calendário
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A cobrança atinge rendimentos de residentes no país e também de quem mora fora, mas mantém fonte pagadora no Brasil. Para empresas, permanece a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), calculado sobre o lucro nos regimes real, presumido ou arbitrado.

 

Como ficou a cobrança mensal:

  • Até R$ 5.000: isenção total;

  • Até R$ 5.500: desconto de 75%;

  • Até R$ 6.000: desconto de 50%;

  • Até R$ 6.500: desconto de 25%;

  • A partir de R$ 7.350: aplicação da alíquota de 27,5%.

No cálculo anual, rendimentos de até R$ 60 mil podem ter desconto suficiente para zerar o imposto. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, o abatimento é progressivo. Valores superiores a esse limite não têm redução.

De acordo com estimativas do governo, cerca de 16 milhões de brasileiros devem ser beneficiados. O impacto previsto na arrecadação é de R$ 31,2 bilhões neste ano. Ainda nesta leva, a equipe econômica prevê a criação de um imposto mínimo sobre altas rendas e a tributação de remessas e dividendos enviados ao exterior.

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Quem continua obrigado a declarar

Mesmo com a ampliação da isenção, permanecem obrigados a entregar a declaração à Receita Federal (RF) aqueles que se enquadrem em ao menos um dos critérios abaixo:

  • Receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano anterior;

  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Possuem bens que somam mais de R$ 800 mil;

  • Realizaram operações na bolsa de valores;

  • Tiveram receita rural superior a R$ 153.199,50;

  • Obtiveram ganho de capital com venda de bens ou direitos;

  • Venderam imóvel;

  • Fixaram residência no Brasil no ano anterior.


As novas regras já estão em vigor, mas a declaração referente a este exercício será apresentada apenas em 2027. Com base no calendário dos últimos anos, o prazo costuma começar na segunda quinzena de março, por volta do dia 16.