Trabalhador poderá faltar até 3 dias sem desconto para exames; veja regras
Alteração na CLT prevê dispensa paga para cuidados de saúde
Por: Redação
06/04/2026 • 16:02 • Atualizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma medida que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia as garantias relacionadas à saúde do trabalhador. A partir da alteração, empregados da iniciativa privada poderão se ausentar do serviço por até três dias a cada período de 12 meses para realizar exames preventivos, sem qualquer desconto salarial.
O direito foi incorporado ao artigo 473 da CLT e abrange procedimentos destinados à prevenção e ao diagnóstico precoce de doenças como câncer de mama, câncer do colo do útero, câncer de próstata e infecções como o HPV. A ausência, porém, deverá ocorrer dentro do limite anual estabelecido pela legislação.
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O texto também impõe uma nova obrigação às empresas: comunicar formalmente seus funcionários sobre a possibilidade de afastamento para a realização desses exames.
Mudanças adversas
Outra mudança prevista na lei é a criação do artigo 169-A na CLT. O dispositivo determina que os empregadores promovam ações de conscientização no ambiente de trabalho, em consonância com as orientações do Ministério da Saúde.
Além disso, esses locais passam ainda a serem responsáveis por divulgar campanhas oficiais de vacinação e de prevenção de doenças.
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