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FGTS: pagamento do saque-aniversário começa nesta segunda (29)

Medida provisória beneficia 14,1 milhões de trabalhadores e libera R$ 7,8 bilhões

Por: Redação

29/12/202509:15

Os trabalhadores que se enquadram nas regras da Medida Provisória nº 1.331/2025 começam a receber, a partir desta segunda-feira (29), os valores do saque-aniversário do FGTS. O crédito será feito automaticamente para quem já possui conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os beneficiários sem cadastro poderão retirar o dinheiro nos canais físicos da Caixa Econômica Federal.

Foto FGTS: pagamento do saque-aniversário começa nesta segunda (29)
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

De acordo com o governo federal, a iniciativa deve alcançar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores e injetar R$ 7,8 bilhões na economia entre o fim de 2025 e o início de 2026.

Nesta primeira etapa, os pagamentos seguem até o dia 30 de dezembro, com liberação de valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível em cada conta do FGTS. A segunda parcela, correspondente ao valor remanescente, está prevista para o período de 2 a 12 de fevereiro de 2026.

O benefício contempla trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que haja saldo na conta vinculada ao contrato.

A liberação dos recursos ocorre nos casos de rescisão por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, nulidade do contrato, término de contrato por prazo determinado, incluindo trabalhadores temporários, e suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível, respeitado o limite existente na conta. A autorização do Ministério do Trabalho também permite a movimentação do saldo mesmo para quem aderiu ao saque-aniversário ainda em 2019.

Como funciona o saque-aniversário

Criado em 2019, o saque-aniversário possibilita ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente nas agências.

Ao escolher essa modalidade, o trabalhador deixa de ter acesso ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. O valor liberado para saque varia conforme o saldo disponível, seguindo uma alíquota progressiva acrescida de uma parcela fixa.