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Imposto de Renda: Golpes na declaração têm solução, mas dicas evitam prejuízo

Detalhes no recebimento e envio podem fazer a diferença

Por: Lucas Vieira

07/03/202608:40

Com a previsão de início da entrega do Imposto de Renda 2026 para 16 de março, aumentam também os golpes de supostas pendências fiscais, dívidas e cobranças em nome da Receita Federal do Brasil. Mensagens por WhatsApp, SMS e e-mail têm usado nome e CPF reais dos contribuintes para simular débitos e induzir pagamentos imediatos.

Foto Imposto de Renda: Golpes na declaração têm solução, mas dicas evitam prejuízo
Foto: Ilustrativa/Joédson Alves/Agência Brasil

Com o aumento da movimentação digital no período, especialistas reforçam: qualquer mensagem com cobrança imediata, ameaça de bloqueio ou promessa de desconto deve ser tratada como suspeita.

A própria Receita já havia alertado, em dezembro de 2025, para a nova modalidade criminosa. Segundo o órgão, criminosos criam páginas falsas que imitam o visual do portal gov.br e exigem pagamentos com prazos curtos, ameaçando bloqueio do CPF ou de contas bancárias.

 

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De acordo com o órgão, “urgência é sinal de golpe”. O órgão reforça que não envia cobranças por aplicativos de mensagem, não exige ação imediata e não solicita pagamentos por links externos.

Pressa pode ser aliada dos golpistas

Em entrevista ao Portal Esfera, o analista-tributário da Receita Federal, Claudemir Santos Anjos, afirma que as mensagens recebidas por contribuintes neste período são, na maioria das vezes, fraudulentas.

“Cada vez mais esses golpistas estão inovando na forma de informar o contribuinte que ele tem alguma pendência”, explica.

Receita Federal

Receita Federal


Ele orienta que o cidadão não clique em links suspeitos:

“Recebi a mensagem? Tenho dúvida? Não clique em link algum. Busque a Receita Federal. Hoje a Receita tem atendimento online, que é o chat. O contribuinte fala com um servidor, não com uma máquina, e pode tirar todas as dúvidas.”

A declaração poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou de forma online pelo e-CAC.

Sites fakes

Segundo Claudemir, outro indício de fraude está no endereço eletrônico. “Se você olhar a extensão do site e ele começa com ‘govatendimentocpf.org’ ou termina em ‘.com’, ‘.org’, já é possível verificar que se trata de um golpe. Site governamental termina em gov.br.”, indica.

Problemas fiscais e eventuais débitos só aparecem no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, acessado pelo site oficial da Receita. O acesso é feito com conta Gov.br.

Receita Federal

Receita Federal


Dentro do sistema, o contribuinte pode verificar a situação fiscal, débitos e utilizar o chat oficial. A Receita também se comunica por correspondência dos Correios ou pela caixa postal interna do e-CAC, que não é um e-mail comum.

“O que for oficial estará no ambiente seguro da Receita. Fora disso, desconfie”, reforçou o analista.

Arquivo pessoal

Arquivo pessoal


Prejuízo financeiro e exposição de dados

O contador e advogado João Daniel da Silva também reforça, em entrevista ao Portal Esfera, para os riscos crescentes de fraudes virtuais.

“Todo golpe visa única e exclusivamente o prejuízo financeiro de terceiro, exposição de dados ou informações pessoais e, na maioria das vezes, um abalo emocional significativo”, destaca. 

Arquivo pessoal

Arquivo pessoal


Segundo ele, os golpes virtuais são os que mais crescem no país. João Daniel destacou que instituições governamentais e financeiras não enviam pedidos espontâneos para confirmação de dados por telefone ou link:

“Se aparecer a foto, mas o número não estiver registrado na sua agenda, é golpe. Não acesse links ou mensagens das quais não solicitou qualquer informação.”

Ele explica que muitas fraudes começam com um simples SMS simulando a atualização do celular. Caso o usuário clique, em poucos minutos acessam seus dados bancários, solicitam empréstimos e realizam transferências, causando imenso prejuízo.

Arquivo pessoal

Arquivo pessoal


Caí no golpe. E agora?

Nem sempre é possível evitar o crime. Nesses casos, a orientação é agir rapidamente. 

“Busque comunicar e bloquear imediatamente os acessos eletrônicos a todos os bancos, depois redes sociais, registre o mais rápido possível um boletim de ocorrência e procure um advogado para orientações adicionais”, aconselha.

O especialista lembra que os crimes podem se enquadrar como invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do Código Penal), com pena de um a quatro anos de reclusão e multa, podendo aumentar se houver prejuízo econômico, além de estelionato, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão e multa.