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Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para casos de endometriose

Nova regra da ANS entra em vigor em 1º de outubro

Por: Redação

23/09/2026 • 08:30

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que planos de saúde deverão cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose em situações específicas. A norma foi publicada na terça-feira (22) e passa a valer a partir de 1º de outubro, incluindo o dispositivo e o procedimento de inserção.

Foto Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para casos de endometriose
Foto: Frame/TV Brasil

A cobertura será obrigatória quando houver indicação prevista em bula ou quando a paciente não puder utilizar contraceptivos orais combinados ou não aderir a esse tipo de tratamento. A atualização estabelece critérios para a autorização do método e altera regras que estavam em vigor desde 2021.

O DIU hormonal libera levonorgestrel, hormônio que pode auxiliar no controle de sintomas da endometriose, principalmente a dor. A doença ocorre quando um tecido semelhante ao endométrio se desenvolve fora do útero e pode provocar cólicas intensas, dor pélvica, dor durante relações sexuais, infertilidade e sintomas intestinais e urinários.

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A mesma indicação passou a fazer parte da assistência oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025. Com a nova determinação da ANS, o método também passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela agência.