Moradores de São Marcos ficam cinco dias sem ônibus após morte de adolescente
Serviço de transporte é suspenso devido a protestos por Caíque dos Santos Reis, morto em ação policial
Por: Redação
03/10/2025 • 11:10 • Atualizado
Os moradores do bairro de São Marcos, em Salvador, seguem sem transporte público há cinco dias, nesta sexta-feira (3), em razão dos protestos que pedem justiça pela morte de Caíque dos Santos Reis, de 16 anos, ocorrida no último domingo (28) durante uma ação policial.
Segundo a Transalvador, ainda não há previsão para a retomada do serviço no bairro. Enquanto isso, os ônibus desviam pela Via Regional, evitando circular pelas ruas de São Marcos.
A família de Caíque realizou diversos protestos ao longo da semana, defendendo a inocência do jovem. De acordo com informações, ele não tinha envolvimento com atividades criminosas, era estudante e trabalhava como barbeiro. Na segunda-feira, dia seguinte ao ocorrido, Caíque se preparava para iniciar seu primeiro dia como atendente de confeitaria. O corpo foi enterrado no Cemitério Quinta dos Lázaros, na Baixa de Quintas.
Na quarta-feira (1º), um ônibus foi invadido por suspeitos de envolvimento com o tráfico, que tomaram a chave do coletivo, deixando o veículo atravessado na Via Regional, próximo a São Rafael. O episódio seria uma represália à morte de Caíque e de outro jovem, ocorrida no domingo anterior (22), em São Marcos.
Policiais afastados e medidas da PM
A Polícia Militar da Bahia afastou os agentes envolvidos na operação que resultou na morte do adolescente. Conforme informou a corporação, os policiais foram submetidos a oitivas individuais e encaminhados ao Departamento de Promoção Social da PM, onde recebem acompanhamento psicológico, participam de atividades de apoio emocional e palestras sobre valorização da vida e ética profissional.
Em nota, a corporação destacou:
“A Polícia Militar da Bahia reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa da vida, não compactuando com desvios de conduta. Eventuais excessos serão plenamente responsabilizados, garantindo sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa.”