CTB alerta sobre a segurança ao transportar pets de maneira inadequada
Valores de multa podem chegar a até 200 reais
Por: Redação
23/02/2026 • 20:40
Transportar os animais de maneira inadequada dentro do carro é infração prevista que pode render multa de até R$ 195,23, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outro ponto é que a ação gera pontos na carteira. A regra não é recente, porém ainda surpreende motoristas em fiscalizações pelo país.
Em síntese, o problema não está em levar o animal no veículo, e sim na forma como isso é feito. Conforme a lei, estabelecida com o CTB, o transporte de cães e gatos em carros de passeio se torna irregular quando o pet é levado em condições que coloquem em risco a segurança do motorista, dos passageiros e do próprio animal durante toda a viagem.
Para a Polícia Militar Rodoviária, é considerada infração grave transportar o animal em partes externas do veículo, ou seja: deixar o cachorro com a cabeça ou parte do corpo para fora da janela; e levar o pet na caçamba de caminhonetes.
Com isso, o condutor recebe cinco pontos na CNH e uma multa de 195,23, podendo ainda ter o veículo retido até que a irregularidade seja corrigida.
Outros casos
Infração média (R$ 130,16 e quatro pontos): quando o condutor dirigir com o animal no colo, entre os braços ou pernas, ou posicionado à esquerda do motorista.
Infração leve (R$ 88,38 e três pontos): quando o motorista permitir que o pet permaneça solto dentro do carro, interferindo na atenção do condutor.
Dicas para ter uma viagem segura
Mesmo que a lei não obrigue o uso de caixa de transporte ou cinto de segurança específico para animais, o uso para os especialistas é crucial para a proteção, a fim de evitar infrações.
Dessa forma, a utilização adequada reduz o risco de ferimentos em freadas bruscas ou acidentes, garantindo mais segurança para todos que estão no veículo. Com a lei em vigor em todo o Brasil, atenção aos detalhes pode evitar prejuízo financeiro e pontos na carteira.
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