Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets após separação
Regra define divisão de despesas, critérios para convivência e prevê perda da posse em casos de maus-tratos ou descumprimento judicial
Por: Redação
17/04/2026 • 10:20 • Atualizado
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta sexta-feira (17) a Lei 15.392/2026. A nova regra trata da guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor.
A lei estabelece que, quando não houver acordo entre o casal, a decisão ficará com a Justiça. O juiz deverá definir como será a guarda do animal e também como as despesas serão divididas.
De acordo com a norma, o pet será considerado um bem comum quando tiver vivido a maior parte do tempo durante o casamento ou união estável.
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Critérios e exceções previstos na lei
A legislação também prevê exceções. Em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, a pessoa agressora perde o direito de ficar com o pet. Além disso, não terá direito a indenização e ainda poderá arcar com custos pendentes.
Para tomar a decisão, o juiz deve analisar fatores como as condições de moradia, o tempo disponível e o histórico de cuidados com o animal.
As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o pet no período. Já gastos mais altos, como consultas veterinárias e medicamentos, devem ser divididos entre as partes.
Se as regras definidas não forem cumpridas de forma repetida, a guarda compartilhada pode ser encerrada. Nesse caso, uma das partes poderá perder definitivamente a posse do animal.
