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STF interrompe ações sobre responsabilidade das aéreas em atrasos e cancelamentos

Decisão de Dias Toffoli congela processos no país inteiro e reacende debate sobre judicialização no setor de aviação

Por: Redação

27/11/202511:04

A suspensão nacional de todos os processos que discutem a responsabilidade civil das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos e alterações de voos por caso fortuito ou força maior foi determinada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, em um movimento que redesenha o cenário jurídico da aviação brasileira. O setor convive com um acúmulo crescente de ações e interpretações divergentes, o que amplia custos e reduz previsibilidade para consumidores e empresas.

Foto STF interrompe ações sobre responsabilidade das aéreas em atrasos e cancelamentos
Foto: Reprodução / Agência Brasil

Logo depois da decisão, o ministro afirmou que paralisar os processos é essencial para frear a multiplicação de ações repetitivas e permitir que o Supremo defina o regime jurídico aplicável de forma uniforme. O entendimento também busca restaurar estabilidade regulatória e conter distorções que se tornaram comuns em diferentes tribunais.

Enquanto o mérito aguarda julgamento, a expectativa é de que a medida reduza o volume de novos litígios e enfraqueça práticas associadas à litigância predatória. A uniformização da jurisprudência deve oferecer diretrizes mais claras para passageiros e companhias, trazendo racionalidade ao ambiente regulatório e econômico da aviação.

Judicialização fora da curva

Dados apresentados pelas sócias do Albuquerque Melo Advogados foram incorporados à fundamentação do ministro e revelam a dimensão do problema. Julia Lins e Renata Belmonte destacaram que o Brasil vive um comportamento de litigância totalmente descolado da realidade internacional. Para elas, o país registra um número de ações cinco mil vezes maior do que os Estados Unidos, com a proporção de um processo para cada 227 passageiros, diante de uma média norte-americana de uma ação para cada 1,2 milhão.

Segundo as especialistas, essa distorção nasceu de um ambiente que estimula litígios de forma artificial, muitas vezes por meio de aplicativos que identificam supostas falhas e incentivam passageiros a judicializar casos rapidamente, sem custos e com promessa de indenização elevada.

Conflitos legais e insegurança jurídica

Outro ponto citado por Toffoli ao justificar a suspensão é a colisão recorrente entre o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais. Para Julia e Renata, a aplicação automática do CDC nos casos envolvendo companhias aéreas costuma ignorar as normas específicas do setor e tratados que o Brasil firmou, criando decisões contraditórias e alimentando a insegurança jurídica destacada pelo ministro.

A perspectiva é que a análise do Supremo ofereça uma diretriz definitiva sobre qual norma deve prevalecer em situações de caso fortuito ou força maior, o que tende a reorganizar o tratamento jurídico sobre transporte aéreo, reduzir custos operacionais e estabelecer um novo padrão para o relacionamento entre passageiros e empresas.