Pastor flagrado de calcinha em Goiânia já foi acusado em caso de formatura
Eduardo Costa, cerimonialista em Goiânia, nega irregularidades e fala em extorsão
Por: Iago Bacelar
18/08/2025 • 12:00
O pastor evangélico Eduardo Costa, autodeclarado bispo do Ministério Poder e Milagres, foi filmado de calcinha e peruca loira em um estacionamento próximo a um bar de Goiânia. O vídeo viralizou em redes sociais e provocou repercussão nacional.
Além de religioso, Costa é servidor público do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e atua como cerimonialista. Em 2006, foi acusado por formandos de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) de frustrar a realização da festa de formatura.
Vídeo repercute em redes sociais
As imagens circularam em 11 de agosto após o envio de uma seguidora ao perfil Goiânia Mil Graus, que também identificou o religioso. Internautas relataram situações semelhantes no passado, mencionando episódios em que ele teria sido visto com roupas femininas e citando supostas dívidas trabalhistas.
Em vídeo ao lado da esposa, Costa admitiu ser o homem filmado, mas afirmou que a cena fazia parte de uma investigação particular. Segundo ele, o disfarce foi usado para apurar denúncias.
O pastor declarou que não autorizou a gravação e acusou o autor do vídeo de tentativa de extorsão. Ele informou que pretende acionar a Justiça.
Conflito com formandos
No caso da formatura de 2006, os estudantes relataram que o contrato, orçado em R$ 460 mil, não foi cumprido conforme o acordado. O grupo pagava parcelas mensais de R$ 300 durante dois anos, mas às vésperas do evento precisou complementar valores devido a descumprimentos.
Um dos formandos contou que o buffet prometido não foi entregue.
“Nós pagamos para ter uma formatura dos sonhos. Pagamos para que a festa tivesse cascata de camarão, mas o buffet foi macarrão. Queríamos uma passarela giratória para o dia da colação de grau, mas não aconteceu, meus familiares nem me viram no palco. A festa ocorreu, mas nem de longe tinha os requintes que pagamos para ter”, disse.
Segundo os formandos, Costa se recusava a dialogar com a comissão e não prestava contas sobre as definições da festa.
Condenação e absolvição
O cerimonialista foi acusado de se apropriar de valores e condenado em primeira instância a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de multa. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 5 mil à APAE de Goiânia.
Em 2014, a 2ª Câmara Criminal do TJGO absolveu Costa. O relator, desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, entendeu que não houve crime de apropriação indébita.
“A conduta não é típica, não há como afirmar que o apelante agiu com a finalidade de tomar coisa alheia em seu proveito”, registrou.
O magistrado destacou que seria necessário comprovar a intenção de enganar os formandos. “Se houvesse tido a intenção de ludibriá-los ao receber os valores, configuraria o crime de estelionato, e não o que lhe foi imputado, de apropriação indébita”, afirmou.
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