Pai é condenado a quase um século de prisão por abusar das filhas
Sentença impõe mais de 97 anos de reclusão em Caxias do Sul por crimes hediondos cometidos em ambiente familiar
Por: Redação
03/07/2026 • 09:13
Um homem foi sentenciado a uma pena severa de 97 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime fechado após ser considerado culpado por abusar sexualmente das suas duas filhas no município de Caxias do Sul. O réu, cuja identidade é mantida em sigilo pela Justiça para preservar a integridade das vítimas, responderá pelos crimes hediondos de estupro de vulnerável, estupro qualificado e vias de fato.
O histórico de abusos detalhado no processo revela um cenário de horror prolongado. De acordo com as investigações e a denúncia do Ministério Público, as agressões sexuais foram cometidas de forma contínua entre os anos de 2013 e 2023, ocorrendo debaixo do próprio teto da residência da família. Os relatos apontam de maneira contundente que o agressor se valia de forma criminosa da sua condição de pai e da forte autoridade psicológica que exercia sobre as meninas para cometer as violações.
Relatos das Vítimas e Decisão Judicial
O sofrimento das jovens foi exposto em depoimentos contundentes à Justiça. Uma das filhas revelou ter sido alvo das investidas violentas do pai durante a infância, dos 8 aos 13 anos de idade, enquanto a outra irmã sofria os abusos ao longo de toda a sua adolescência.
A fundamentação da sentença destacou a solidez e a coerência das acusações. O magistrado responsável pelo caso frisou que os relatos apresentados pelas vítimas foram extremamente detalhados, coerentes e perfeitamente compatíveis com o conjunto de provas anexado aos autos. A decisão judicial ressaltou ainda a natureza silenciosa desse tipo de crime, sublinhando que as violações sexuais praticadas no seio familiar costumam ocorrer na ausência de testemunhas, o que confere um valor probatório ainda maior à palavra das vítimas.
Danos Psicológicos e Reparação Financeira
As consequências devastadoras na saúde mental e física das jovens foram determinantes para a fixação do tempo de reclusão. Constam no processo relatórios que apontam que as irmãs desenvolveram graves dificuldades para dormir e se alimentar, crises severas de pânico, episódios frequentes de automutilação, queda drástica no rendimento escolar e a necessidade urgente de acompanhamento psicológico contínuo para tentar superar os traumas acumulados na infância e adolescência.
Além do cumprimento da longa pena privativa de liberdade, o réu foi punido no âmbito financeiro como forma de punição pedagógica. A Justiça determinou que o pai terá de arcar com o pagamento de uma indenização mínima fixada no valor equivalente a dez salários mínimos para cada uma das filhas, servindo como uma reparação inicial por danos morais diante da violência sofrida.
