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Multa de R$30 mil por dia e bloqueio de bens atingem líder da APLB após 72 dias de greve

Rui Oliveira descumpriu decisões judiciais durante mais de 70 dias de greve

Por: Iago Bacelar

18/07/202512:00

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou uma multa diária de R$30 mil ao presidente da APLB-Sindicato, Rui Oliveira, por descumprir sucessivas ordens judiciais que exigem o fim da greve dos professores da rede municipal de Salvador. A paralisação ultrapassa 70 dias, apesar de já ter sido declarada ilegal em múltiplas decisões.

Multa de R$30 mil por dia e bloqueio de bens atingem líder da APLB após 72 dias de greve
Foto: Reprodução / APLB

O valor acumulado da multa pessoal devida por Rui Oliveira já chega a R$1,8 milhão. A nova sentença, assinada nesta quinta-feira (17) pelo juiz Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público do TJ-BA, afirma que as medidas coercitivas anteriormente aplicadas foram insuficientes para cessar o movimento.

Juiz aponta prejuízo a famílias e reforça ilegalidade da greve

Na nova decisão, o magistrado destacou os impactos da greve sobre as famílias mais vulneráveis, que dependem das escolas e creches públicas para garantir alimentação e acolhimento às crianças. Ele também apontou que Rui Oliveira continua incentivando a greve, mesmo após os bloqueios e determinações anteriores.

“O dirigente sindical principal não tem demonstrado durante os 72 dias a sensibilidade necessária para o dever de ofício da classe em prol das crianças e adolescentes”, afirmou o juiz. Segundo ele, o movimento segue ativo por estímulo da liderança sindical, com divulgação de vídeos nas redes sociais sob o lema “A greve continua”.

Multa de R$200 mil ao sindicato e medidas anteriores mantidas

A sentença reforça a manutenção de todas as sanções previamente determinadas, incluindo o corte de ponto dos grevistas, a suspensão de repasses ao sindicato e a multa diária de R$200 mil à APLB, cujo valor total já atinge R$5 milhões.

Além disso, o juiz autorizou o bloqueio de valores na conta pessoal de Rui Oliveira por meio do sistema Sisbajud, limitado a 60 dias de multa. Caso não haja saldo suficiente, a decisão permite a penhora de bens do presidente da APLB.

TJ-BA cita desrespeito ao Judiciário e notifica Ministério Público

Para o magistrado, as condutas do dirigente sindical representam uma afronta à autoridade do Poder Judiciário. “A desobediência vem sendo estimulada e renovando-se a cada dia, como se na esfera penal tratar-se de crime continuado”, escreveu o juiz. Ele argumentou que o resultado da paralisação é ainda mais grave pela persistência no descumprimento das decisões, incluindo a que declarou a greve ilegal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A nova multa pessoal, segundo a decisão, visa restaurar a autoridade do Judiciário e proteger o direito à educação, previsto na Constituição. O texto da sentença ainda enfatiza que a credibilidade da Justiça está sendo prejudicada pela “contumaz desobediência da APLB, por seu presidente Rui Oliveira”.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi oficialmente notificado sobre a decisão para ciência e possível manifestação no processo.

Serviço

A greve dos professores segue sendo considerada ilegal pela Justiça baiana, com efeitos válidos como corte de ponto, suspensão de repasses e multas diárias aplicadas tanto ao sindicato quanto ao seu presidente. Para acompanhamento oficial de decisões judiciais relacionadas, é possível consultar o site do Tribunal de Justiça da Bahia (www.tjba.jus.br).