Logo
Menu

Por Dentro da Lei

Buscar

MPBA impõe regras duras contra venda de álcool a menores

Regras incluem fiscalização, campanhas e prisões em flagrante

Por: Iago Bacelar

26/08/202510:39

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou nesta segunda-feira (25) que autoridades, conselheiros tutelares e comerciantes de Capim Grosso, Quixabeira e São José do Jacuípe adotem medidas para coibir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

MPBA impõe regras duras contra venda de álcool a menores
Foto: Ascom/MPBA

Nos documentos, a promotora de Justiça Naiara Ribeiro reforçou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tipifica como crime a venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil.

Medidas destinadas às prefeituras

Os prefeitos municipais foram orientados a intensificar a fiscalização, lavrar autos de infração quando houver descumprimento e interditar estabelecimentos em caso de venda de bebidas a menores. Também deverão promover campanhas de conscientização sobre a proibição de venda, entrega ou fornecimento de álcool a crianças e adolescentes.

Responsabilidades dos conselheiros tutelares

Os conselheiros tutelares devem acompanhar as diligências, prestar suporte aos agentes de fiscalização e garantir a proteção dos menores. Eles também devem representar contra os responsáveis pela entrega ou venda de bebidas e promover a abertura de procedimentos para penalidade conforme o artigo 243 do ECA.

Atuação das polícias Civil e Militar

Aos delegados, o MPBA recomendou que em casos de flagrante sejam feitas prisões, instaurados inquéritos policiais e arbitrada fiança, quando cabível. Os autos deverão ser encaminhados ao Poder Judiciário, com cópias enviadas ao Conselho Tutelar e às prefeituras.

A Polícia Militar deve estar presente em eventos festivos com público infantojuvenil, atuando para evitar situações de risco. A orientação inclui a realização de prisões em flagrante de responsáveis por fornecer bebidas a menores.

Comerciantes também foram notificados

Donos de bares, restaurantes, lanchonetes, casas de diversão e produtores de eventos foram orientados a não vender, entregar ou servir bebidas alcoólicas a menores de idade. O descumprimento pode resultar em responsabilidade criminal, sanções administrativas e até interdição do estabelecimento.

Os estabelecimentos deverão exigir documento oficial com foto para confirmar a maioridade do consumidor. Em caso de dúvida ou ausência de documento, a venda não deve ser realizada. Também será obrigatória a afixação de cartazes visíveis ao público alertando sobre a proibição.

Objetivo das recomendações

As medidas estão alinhadas à atuação do MPBA para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo condições de desenvolvimento saudável e seguro.