Justiça cassa prefeito e vice de cidade baiana após investigações
Decisão aponta abuso de poder em contratações durante 2024
Por: Iago Bacelar
03/09/2025 • 10:07
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica, e do vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (2) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Motivo da decisão
Os dois políticos foram alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou abuso de poder econômico durante o ano eleitoral de 2024. O documento publicado no Diário da Justiça Eletrônico aponta uma série de contratações temporárias e comissionadas atípicas realizadas pela gestão.
Segundo a investigação, as admissões ocorreram sem processo seletivo simplificado ou comprovação de excepcional interesse público.
Crescimento nas contratações
De acordo com dados do Tribunal de Contas, a despesa com servidores temporários em janeiro de 2024 era de R$ 314.153,97. No decorrer do ano, o valor subiu para R$ 1.079.524,55, com a contratação de 443 servidores temporários e 70 comissionados.
O relatório também destacou que a maioria dos contratados foi demitida após as eleições de 2024, realizadas em outubro, com desligamentos concentrados entre dezembro e janeiro.
Defesa dos acusados
Durante o processo, a defesa de Eli Santos e José Aroldo afirmou que o aumento no número de contratações ocorreu devido ao "aumento natural das demandas do município". No entanto, não foram apresentados documentos que comprovassem essa justificativa.
A prefeitura também apresentou manifestação oficial na qual o procurador-geral admitiu a ausência de processos seletivos e justificou que as admissões ocorreram com base em pessoas conhecidas pela comunidade, prática que seria comum em cidades menores.
Parecer do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou que o abuso de poder ficou evidenciado nas próprias defesas apresentadas e destacou a gravidade das ações.
"O uso da máquina administrativa para criar centenas de postos de trabalho precários em ano eleitoral, distribuídos sem qualquer critério objetivo, representa uma grave distorção do processo democrático", afirmou o juiz da 71ª Zona Eleitoral, Moisés Argones Martins.
Inelegibilidade e recurso
Além da cassação dos mandatos, o juiz determinou a inelegibilidade de Eli Santos e José Aroldo dos Reis por oito anos. Apesar disso, ambos continuam nos cargos porque ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores.