IAs liberadas para investigação criminal
Portaria regula uso em investigações
Por: Ana Beatriz Fernandez Martinez
07/07/2025 • 11:00
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sancionou, por meio da Portaria nº 961, o uso de inteligência artificial (IA) nas atividades de investigação criminal no Brasil, estabelece diretrizes para o uso dessas tecnologias por órgãos de segurança pública.
A medida tem como foco modernizar a atuação dos órgãos responsáveis, sem comprometer os direitos dos brasileiros. Para isso, a portaria define os limites e possibilidades da aplicação das IAs no setor.
Com a medida em vigor, está agora autorizado o uso de inteligencia artificial nas investigações, alem do uso de tecnologias no sistema prisional, para rastrear, bloquear e acessar dados de celulares, desde que haja aval da justiça.
Logo, o uso de IA fica vedado em situações que possam colocar a integridade física ou a vida das pessoas em risco. Também é vetado o uso de identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos, salvo em circunstâncias específicas, como:
-
Localização de vítimas ou desaparecidos
-
Busca de criminosos foragidos
-
Flagrantes de crimes com pena superior a dois anos
-
Cumprimento de mandados de prisão
O uso de dados sigilosos só é utilizado com o aval da justiça, e, sempre que possível, as informações de pessoas sem relação com o caso devem ser descartadas.
Órgãos autorizados a utilizar IA:
-
Polícia Federal (PF)
-
Polícia Rodoviária Federal (PRF)
-
Polícia Penal Federal e Nacional
-
Força Nacional de Segurança Pública
-
Órgãos de segurança estaduais, distritais e municipais financiados pelo FNSP ou FPN
-
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)
-
Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen)
-
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
-
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fiscaliza o cumprimento da LGPD
Confira o documento na íntegra
