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IAs liberadas para investigação criminal

Portaria regula uso em investigações

Por: Ana Beatriz Fernandez Martinez

07/07/202511:00

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sancionou, por meio da Portaria nº 961, o uso de inteligência artificial (IA) nas atividades de investigação criminal no Brasil, estabelece diretrizes para o uso dessas tecnologias por órgãos de segurança pública.

Policia federal
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A medida tem como foco modernizar a atuação dos órgãos responsáveis, sem comprometer os direitos dos brasileiros. Para isso, a portaria define os limites e possibilidades da aplicação das IAs no setor.

Com a medida em vigor, está agora autorizado o uso de inteligencia artificial nas investigações, alem do uso de tecnologias no sistema prisional, para rastrear, bloquear e acessar dados de celulares, desde que haja aval da justiça. 

Logo, o uso de IA fica vedado em situações que possam colocar a integridade física ou a vida das pessoas em risco. Também é vetado o uso de  identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos, salvo em circunstâncias específicas, como:

  • Localização de vítimas ou desaparecidos

  • Busca de criminosos foragidos

  • Flagrantes de crimes com pena superior a dois anos

  • Cumprimento de mandados de prisão

O uso de dados sigilosos só é utilizado com o aval da justiça, e, sempre que possível, as informações de pessoas sem relação com o caso devem ser descartadas.

Órgãos autorizados a utilizar IA:

  • Polícia Federal (PF)

  • Polícia Rodoviária Federal (PRF)

  • Polícia Penal Federal e Nacional

  • Força Nacional de Segurança Pública

  • Órgãos de segurança estaduais, distritais e municipais financiados pelo FNSP ou FPN

  • Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)

  • Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen)

  • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fiscaliza o cumprimento da LGPD

Confira o documento na íntegra