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Feira notifica donos por terrenos baldios em quatro bairros

Prazo de 10 dias para limpar e regularizar imóveis

Por: Victor Hugo Ribeiro

16/08/202508:00

Proprietários foram notificados por terrenos baldios pela Prefeitura de Feira de Santana na última quinta-feira (14). Os atos conduzidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), atinge principalmente os bairros Mangabeira, SIM, Brasília e Cidade Nova. Com os avisos realizados, serão contados dez dias para os responsáveis regularizarem cada imóvel, caso isso não seja resolvido haverá uma pena de multa e outras sanções previstas na legislação municipal.

Feira de Santana
Foto: Reprodução/Carlos Augusto/Jornal Grande Bahia

Além disso, o Diário Oficial do Município, a Sesp, informou sobre a série de autos de infração. Os editais sinalizam os proprietários a sanarem irregularidades como a ausência de muros, a falta de construção de calçadas e, principalmente, a falta de limpeza dos imóveis.

Sobre a Lei 

De acordo com a Lei Municipal nº 3245/11, determina que os donos de imóveis façam a limpeza dos locais, mantendo eles limpos, murados e com passeio construído em conformidade com os padrões da prefeitura. Com as assinaturas feitos pelo secretário Justiniano Oliveira França e pelo diretor do Departamento de Limpeza Pública, Pedro Paulo Santos Silva, cada proprietário tem dez dias, a contar da publicação, para apresentar defesa e, principalmente, sanar as irregularidades. 

A lei ainda afirma que, se a determinação não for cumprida, os proprietários estarão sujeitos a "penalidade pecuniária", neste caso, uma multa e um processo em regime de revelia. Além disso, uma multa por descarte irregular de lixo na Rua Pindobaçu, no bairro Papagaio, foi aplicada a um cidadão. A infração, registrada pela placa de um veículo, baseou-se nos artigos 109º e 340º da Lei Municipal nº 1613/1992.

As penalidades financeiras variam dependendo da infração:

Lei Municipal nº 3245/11:

Artigo 1º: multa de dois salários mínimos.

Artigo 4º: multa de um salário mínimo.

Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Lei nº 1613/92 (Código de Posturas do Município):

A multa para quem for flagrado descartando lixo irregularmente pode chegar a R$ 2 mil.