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Cármen Lúcia corrige defesa de Ramagem: “Voto no Brasil é auditável”

Ministra do STF rebate sinônimos entre voto impresso e auditoria do processo eleitoral durante julgamento

Por: Felipe Santana

02/09/202516:25

Durante o julgamento da Ação Penal 2668 na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia repreendeu o advogado de defesa do deputado Alexandre Ramagem por utilizar de forma equivocada os termos “voto impresso” e “processo eleitoral auditável” como sinônimos. Ela reforçou que, embora o processo eleitoral brasileiro seja auditável, o voto impresso não é previsto pela legislação.

Carmen Lúcia
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A ministra pontuou que “voto impresso” e “processo eleitoral auditável” têm significados distintos. A correção foi aplicada após o advogado repetir o uso desses termos como se fossem sinônimos, o que não é o caso no sistema eleitoral brasileiro. Segundo ela, o processo eleitoral é amplamente auditável, mas a impressão do voto não faz parte das regras vigentes.

A intervenção de Cármen Lúcia destacou o rigor técnico das discussões no STF, ressaltando que as sustentação orais devem ser conduzidas com precisão conceitual e respeito aos termos jurídicos adequados.