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PL lidera divisão do Fundo Eleitoral em pacote bilionário do TSE

Partido de Bolsonaro receberá maior fatia; PT e União aparecem na sequência

Por: Redação|Agência Brasil

04/06/202610:00Atualizado

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quarta-feira (3) a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para os 30 partidos políticos que participarão das eleições de outubro. Entre as legendas, o PL ficará com a maior parcela dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais. A sigla receberá aproximadamente R$ 881 milhões, consolidando-se como a principal beneficiária do fundo neste ciclo eleitoral.

Foto PL lidera divisão do Fundo Eleitoral em pacote bilionário do TSE
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Na sequência aparecem o PT, que terá direito a cerca de R$ 615 milhões, e o União Brasil, contemplado com aproximadamente R$ 526 milhões. Juntos, os três partidos concentram cerca de 40% de todo o montante reservado para o financiamento das campanhas deste ano.

Como é feita a divisão do Fundo Eleitoral

A distribuição dos recursos segue critérios definidos pela legislação eleitoral e leva em consideração diferentes indicadores de representatividade das legendas no Congresso Nacional.

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Uma pequena parcela, equivalente a 2% do total, é repartida igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. O restante é distribuído com base no desempenho eleitoral e no tamanho das bancadas federais.

Pelas regras em vigor, 35% dos recursos são calculados de acordo com a votação obtida pelos partidos para a Câmara dos Deputados, enquanto 48% consideram o número de parlamentares eleitos para a Casa, incluindo casos de fusões e incorporações partidárias.

Os 15% finais são distribuídos conforme a representação das siglas no Senado Federal.

Fundo foi criado após veto a doações empresariais

O Fundo Eleitoral passou a existir em 2017, após o Congresso Nacional aprovar um novo modelo de financiamento das campanhas. A medida surgiu como resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2015, proibiu doações eleitorais realizadas por empresas privadas.

Desde então, os recursos públicos passaram a ser uma das principais fontes de financiamento das disputas eleitorais no país. Além do FEFC, os partidos também recebem anualmente verbas do Fundo Partidário, destinado à manutenção administrativa das legendas e ao custeio de atividades permanentes das agremiações políticas.