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Comissão do Senado aprova projeto que dificulta o aborto legal

A legislação brasileira permite o aborto em gravidez resultante de estupro

Por: Redação

02/06/202618:30

Em sessão realizada nesta terça-feira (2), a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que na prática anula uma resolução estabelecida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) sobre aborto legal. 

A senadora Damares Alves
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Para que seja totalmente aprovado, o texto ainda deve passar por votação no plenário da Casa, o que pode acontecer ainda nesta terça. Depois disso, se aprovado, o projeto deve ser levado para aval na Câmara dos Deputados.

O objetivo da resolução do CONANDA era assegurar proteção integral e celeridade no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. 

Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em três situações: gravidez resultante de estupro, gestação com risco à vida da mulher ou gravidez de feto anencéfalo.

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O que diz a resolução

Um dos direitos garantidos pela resolução do CONANDA é que, caso haja conflito entre a vontade da vítima menor de idade e seus responsáveis legais, a criança ou a adolescente seja, por exemplo, representada e acompanhada continuamente por um defensor público durante todo o processo, inclusive como curador especial.

Por outro lado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do PDL, afirmou que o Conanda foi além de suas atribuições. 

“Seu conteúdo extrapola a simples organização administrativa dos serviços públicos e passa a disciplinar temas de elevada densidade constitucional, ética, médica, familiar e jurídica, promovendo verdadeira inovação normativa sem respaldo legislativo suficiente”, argumentou a parlamentar, segundo o portal “Carta Capital”.

Consequências

De acordo com o posicionamento do Ministério dos Direitos Humanos, em novembro de 2025, se a norma for anulada, os esquemas de proteção à infância no Brasil sofrerão um grave retrocesso. Isto porque dificultaria o acesso a direitos fundamentais e fragilizaria o atendimento especializado previsto em leis.

“Tal medida contraria o princípio da prioridade absoluta, além de comprometer a atuação intersetorial necessária ao enfrentamento das violências que atingem crianças e adolescentes”, afirmou a pasta à época.