Gilmar Mendes manda suspender penduricalhos sem previsão legal no Judiciário
Decisão do STF atinge magistrados e Ministério Público em todo o país
Por: Redação|Agência Brasil
24/02/2026 • 11:28
Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem amparo legal, conhecidas como penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Pelo despacho, os tribunais de Justiça e os Ministérios Públicos estaduais terão prazo de até 60 dias para interromper pagamentos baseados em legislações estaduais. Já as verbas concedidas por decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser suspensas em até 45 dias. A medida também se aplica ao Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.
Segundo o ministro, após o fim dos prazos, somente poderão ser pagos valores expressamente previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional, e, quando necessário, regulamentados por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Gilmar Mendes alertou que o descumprimento da decisão poderá resultar em responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores pagos indevidamente. Para ele, o atual modelo gera distorções graves dentro do sistema de Justiça.
Na avaliação do ministro, o regime remuneratório de magistrados e membros do MP precisa ser uniforme em todo o país, respeitando os princípios da isonomia e do caráter nacional do Judiciário. Mendes defende que os conselhos nacionais se limitem a regulamentar apenas o que estiver claramente previsto em lei, com definição objetiva de base de cálculo, percentual e teto.
O magistrado também destacou o que classificou como um desequilíbrio expressivo na concessão dessas verbas, sobretudo na Justiça Estadual. Segundo ele, isso gera disparidade entre os valores recebidos por juízes estaduais e federais, reforçando que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais devem seguir o teto atrelado aos vencimentos dos ministros do STF, no percentual de 90,25%.
Para Gilmar Mendes, há hoje uma proliferação desordenada de penduricalhos, o que dificulta o controle da constitucionalidade dessas verbas e o acompanhamento dos gastos públicos com pessoal, além de fragilizar a credibilidade do sistema.
A decisão também reforça entendimento recente do ministro Flávio Dino, que proibiu a criação e aplicação de novas normas permitindo pagamentos acima do teto constitucional no serviço público. O STF deve iniciar o julgamento do mérito dessa liminar nesta quarta-feira 25.
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