Bíblia nas escolas de Salvador? Especialista esclarece polêmicas sobre o tema
Prefeito Bruno Reis sancionou, nesta semana, a lei
Por: Gabriel Pina
14/11/2025 • 18:30
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou uma lei que libera o uso da Bíblia com um recurso paradidático em escolas públicas e privadas na capital baiana. A medida, de autoria do vereador Kênio Rezende (PRD), havia sido aprovada por 18 votos a 14, na Câmara Municipal de Salvador, em setembro deste ano, e seguiu para o gestor municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, no último dia 12.
De acordo com o texto do projeto, a adoção da Bíblia nas salas de aula disseminará o conteúdo bíblico sobre áreas culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, uma vez que as histórias bíblicas poderão auxiliar projetos escolares de disciplinas como História, Literatura, Geografia, Filosofia, Artes e Ensino Religioso, além de outras atividades complementares relacionadas a esses campos do conhecimento.
A decisão de Bruno Reis tem levantado debates sobre os limites entre a religião e o Estado, uma vez que, além do uso do livro sagrado nas salas de aula, o gestor também sancionou a Lei 9.888 de 2025, que cria a obrigatoriedade do uso de manto tipo sudário, peça litúrgica do cristianismo, em todos os sepultamentos nos cemitérios da capital.
No entanto, segundo Jerônimo Bezerra, advogado especialista em Direito Público, em entrevista ao Portal Esfera, a aprovação da adoção de Bíblias como material nas escolas não depende apenas da decisão da gestão municipal de Salvador, cabendo também a aprovação da União.
“Segundo a Constituição Federal (CF) a definição das diretrizes e bases da educação é de competência privativa da União. Desse modo, estaria a referida legislação em desacordo com a nossa Constituição”, afirma.
Além disso, a proposta entraria em desacordo com o princípio da Laicidade, que estabelece a necessidade da neutralidade do Estado em relação às religiões existentes. Nesse sentido, o poder público deve permitir os cultos livremente, no entanto, sem indicar preferência por qualquer deles.
“A promulgação de uma lei determinando o uso de um livro sagrado, vinculado a uma única matriz religiosa, como material didático escolar quebra com essa regra, por ferir não somente a isenção que se espera do ente federado quando ao tema, mas também ofensa à isonomia exigida no tratamento das religiões vigentes”, destaca o especialista.
Projetos similares em outras regiões do Brasil
A adoção da Bíblia como um material de uso escolar já foi tema de projetos de lei em outras cidades brasileiras. Em abril deste ano, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, capital do estado de Minas Gerais, sancionou um projeto que permitia a inclusão da Bíblia Cristã como material de apoio nas salas de aula.
O projeto também defendia que a adoção do livro religioso seria benéfica para a didática das aulas, o que permitiria aos professores abordar histórias de civilizações antigas, como Israel e Babilônia, que não se encontram em outras fontes, além de trabalhar com diferentes gêneros literários, como crônica, poesia e parábola.
No entanto, em setembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu os efeitos da lei. Na decisão, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto concluiu que a mudança tratava-se de uma competência privativa da União.
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