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Deputados são condenados por danos causados durante carreata em Salvador

Justiça responsabiliza parlamentares por ferimentos em mulher e bebê

Por: Redação

19/01/202615:30Atualizado

A Justiça da Bahia condenou os deputados federais João Carlos Bacelar (PV) e Fabíola Mansur (PSB) ao pagamento de indenização por danos morais  a uma mãe e sua filha de três meses, atingida por um rojão durante uma carreata eleitoral realizada em setembro de 2022, no bairro do Lobato, localizado no Subúrbio de Salvador.

Foto Deputados são condenados por danos causados durante carreata em Salvador
Foto: Divulgação/Alba e Câmara dos Deputados

Segundo a ação, a mulher de prenome Rosângela estava sentada em frente à própria residência, com a bebê Pérola no colo, quando os fogos de artifício foram disparados no decorrer do evento político. Um dos artefatos teria sido lançado de forma lateral e atingido a moça, provocando ferimentos nela e colocando em risco a integridade física da criança.

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O pai da bebê, identificado como Edcarlos Pereira, afirmou que reuniu laudos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da perícia, além da cápsula do foguete utilizado, como forma de comprovar o ocorrido. Para ele, os deputados “estão recorrendo para não terem que arcar com a indenização.” As informações são do jornalista Alex Torres, do portal BNews.

Reprodução/Redes Sociais

Reprodução/Redes Sociais



Entendimento da Justiça

Na decisão, o juiz Érico Rodrigues Vieira destacou que não há dúvida quanto à existência do fato e ao vínculo entre a campanha e o uso de fogos de artifício. Segundo o magistrado, os réus devem responder pelos danos causados durante a atividade política por eles organizada.

O despacho judicial registra que “Trata-se, pois, de fato de terceiro intrinsecamente ligado à realização da campanha na localidade, razão pela qual sua responsabilidade por danos não pode ser excluída. Ora, se os apoiadores estavam fazendo campanha a favor de ambos os Réus e utilizando-se de rojões para tal, mostra-se lícito a sua responsabilização pelos danos vivenciados pela Autora”.

A sentença fixou indenização de R$30 mil, com correção monetária e juros 1% ao mês desde que a citação, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, definidos em 15% sobre o valor da condenação.

Posição dos parlamentares

Sobre o caso João Bacelar afirmou que: “Essa é uma decisão esdrúxula. Nenhuma testemunha foi ouvida, o juiz decidiu por ouvir dizer da parte que se diz prejudicada. Nós recorremos e isso está no tribunal, temos confiança que essa decisão será revertida”.

Já a deputada Fabíola Mansur afirmou que o processo  segue em grau de recurso no  Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), lamentou o ocorrido e declarou que “não possui qualquer responsabilidade pelo ocorrido no bairro do Lobato”, acrescentando que não autoriza o uso de fogos de artifício “ou qualquer material que porventura cause risco a integridade física dos cidadãos”.