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Período de restrições eleitorais começa neste sábado; veja o que muda

Entre as principais regras, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas

Por: Redação

04/07/202608:20Atualizado

Entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas pela legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha das eleições de 2026. As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e impõem limitações a agentes públicos, candidatos e administrações municipais, estaduais e federal.

Foto Período de restrições eleitorais começa neste sábado; veja o que muda
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Entre as principais regras, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também passa a ser vedada a publicidade institucional de órgãos públicos, com exceção de campanhas de utilidade pública autorizadas pela legislação. Sites oficiais devem retirar conteúdos, imagens, símbolos ou referências que possam promover agentes políticos ou associá-los às ações de governo.

Outra proibição é a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pelo poder público. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos durante o período eleitoral, salvo em situações excepcionais previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No âmbito da administração pública, ficam proibidas nomeações, exonerações, transferências e demissões de servidores, salvo nas exceções previstas em lei, como cargos em comissão, funções de confiança, serviços públicos essenciais e nomeações decorrentes de concursos homologados até 4 de julho. Também permanecem permitidas nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.

A legislação ainda restringe as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, que só poderão ocorrer em casos específicos, como obras já em execução ou situações de calamidade pública. A medida busca impedir o uso de repasses para influenciar o eleitorado durante a campanha.

A partir deste domingo (5), os partidos também poderão iniciar a propaganda interna destinada às convenções partidárias, que começam em 20 de julho. Nesse período, continua proibida a divulgação da propaganda em rádio, televisão, outdoors ou outros meios externos. As convenções definirão os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais nas eleições de outubro.