Eleitores ficam protegidos contra prisão a partir desta terça; veja as exceções
Regra eleitoral entrou em vigor nesta terça-feira (29) e segue até 48 horas após o fim do primeiro turno
Por: Redação
29/09/2026 • 13:00
Eleitores de todo o país não podem ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira (29) até as 17h de 6 de outubro, conforme as regras previstas no Código Eleitoral. A medida busca garantir a liberdade dos eleitores durante o período de votação do primeiro turno, marcado para domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília.
A proteção, no entanto, não é absoluta. A prisão continua permitida em casos de flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou em situações de descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Candidatos já estão sob uma regra específica de proteção contra prisão desde 19 de setembro, válida até 6 de outubro, com exceção para casos de flagrante delito. Se houver segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção dos eleitores será retomada entre 20 e 27 de outubro, enquanto candidatos que seguirem na disputa terão a garantia entre 10 e 27 de outubro.
No domingo, os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. Para facilitar a votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda levar uma colinha de papel com os números das candidaturas. Celulares e outros dispositivos eletrônicos deverão ser deixados em local indicado pela mesa antes do acesso à cabine.
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