Nova lei adia mudanças no trabalho em feriados e reforça negociação sindical
Alterações nas regras de feriados passam a depender de convenções coletivas
Por: Iago Bacelar
04/08/2025 • 17:00
A Portaria nº 3.665/2023, que define novas regras para o trabalho aos domingos e feriados, teve sua entrada em vigor adiada para março de 2026. A medida foi publicada em novembro de 2023 e altera a dinâmica entre empresas, sindicatos e trabalhadores, com impacto direto em escalas e formas de pagamento.
Trabalho em feriados exigirá convenção coletiva
O texto retoma a exigência de autorização por convenção coletiva para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007. Com isso, a abertura do comércio nesses dias dependerá de negociação formal entre sindicatos patronais e de trabalhadores, além da legislação municipal.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova norma corrige uma distorção criada pela Portaria nº 671/2021, do governo anterior, que permitia o funcionamento em feriados sem necessidade de convenção. Para o governo, a exigência resgata a legalidade e a valorização da negociação coletiva como ferramenta central nas relações trabalhistas.
Empresas não poderão mais usar autorizações genéricas
Com a nova norma, ficam invalidadas as autorizações administrativas genéricas que vinham sendo usadas por empresas para abrir em feriados. A especialista em Direito do Trabalho, Karoline Cunha, afirma que a mudança torna obrigatória a negociação com sindicatos, o que antes era visto como facultativo. Segundo ela, a portaria afeta diretamente setores como varejo, supermercados e centros comerciais, que dependem do movimento em datas comemorativas.
Para pequenos e médios empresários, que nem sempre têm estrutura para negociar acordos próprios, a mudança representa um desafio adicional. A ausência de cláusula autorizando o trabalho em feriados poderá impedir a abertura do negócio, mesmo que os trabalhadores estejam de acordo com a jornada nesses dias.
Impacto também atinge trabalhadores do comércio
Entre os trabalhadores, os efeitos da portaria são ambíguos. De um lado, a exigência de convenção coletiva tende a garantir melhores condições de trabalho, como pagamento adicional e folgas compensatórias. De outro, em locais onde não houver acordo sindical vigente, os empregados podem deixar de ser escalados e perder renda extra nos feriados.
A advogada Ana Paula Studart destaca que o texto fortalece o papel dos sindicatos e resgata o que já estava previsto em lei. Segundo ela, a medida dá respaldo à negociação coletiva como instrumento legítimo para definir jornadas especiais.
Empresários apontam entraves e aumento de custos
A nova regra gerou críticas por parte do setor empresarial. O advogado João Farias observa que o custo das operações tende a subir, pois as empresas precisarão rever escalas, práticas internas e formas de remuneração. Ele destaca que a medida também pode estimular soluções como programas de incentivo e modelos de horário mais flexíveis, mas apenas se houver concordância das representações sindicais.
Segundo Farias, empresários temem que as convenções coletivas se tornem entraves à continuidade dos serviços em áreas essenciais, onde a negociação pode não avançar a tempo. Há críticas também quanto à burocracia e à redução da liberdade econômica imposta pela exigência de mediação sindical.
Debate sobre legalidade e equilíbrio
A portaria tem gerado debates entre juristas e representantes do setor produtivo. Enquanto o governo defende que a exigência de convenção coletiva corrige uma ilegalidade anterior, parte dos empregadores considera a obrigação de negociar também o trabalho aos domingos como um extrapolamento legal. O argumento é de que não existe previsão legal para tal exigência nesse caso.
Segundo Farias, o texto modifica o entendimento sobre o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que permite o trabalho em feriados mediante autorização em convenção coletiva. Para os críticos, a medida pode restringir a atividade econômica e a autonomia empresarial. Para os defensores, a norma reforça o equilíbrio entre capital e trabalho por meio de negociação coletiva efetiva.