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Lei da Sociedade Anônima do Futebol passa por mudanças

Texto atualiza regras para as empresas que gerenciam clubes de futebol

Por: Redação

08/06/202619:00

A legislação que aprimora o funcionamento das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no Brasil foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (3). O texto atualiza as diretrizes para as empresas que gerenciam clubes de futebol no país, com o objetivo de solucionar ambiguidade sobre investimentos e dar maior segurança jurídica aos contratos desse modelo societário.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
Foto: Ilustrativa/Felipe Oliveira/Esporte Clube Bahia

A sanção do Executivo, contudo, não ocorreu de maneira integral, pois o presidente Lula vetou quatro dispositivos do projeto original.

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O que são as SAFs

As SAFs funcionam como um modelo empresarial que possibilita a associações civis de futebol migrar seus departamentos esportivos para uma estrutura de sociedade anônima. 

O regimento funciona com regras específicas de governança, captação de recursos e quitação de débitos. No Brasil, esse modelo tem ganhado forte tração e já alcançou a marca de cerca de 117 clubes adeptos em 2025, segundo informações divulgadas pela CNN Brasil.

As novidades após sanção da lei

Entre as novas obrigações estabelecidas pelo texto sancionado, a legislação estabelece que as SAFs componham seus conselhos administrativo e fiscal com, no mínimo, um integrante independente em cada órgão. 

Além disso, as empresas também ficam obrigadas a dar transparência à sua composição acionária e a publicar detalhadamente as atas de assembleias e de reuniões dos conselhos.

Na linha financeira, a lei estipula que a gestão da SAF deve transferir ao clube original 20% do faturamento mensal, somados a 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio e demais contrapartidas, verbas que serão destinadas ao abatimento de dívidas pré-existentes, de acordo com o jornal.

Ademais, a nova legislação também define que o administrador da SAF terá de repassar o patamar mínimo de 25% do lucro líquido ajustado na forma de dividendo obrigatório. Isso se o clube original figurar como acionista e tiver pendências financeiras anteriores à criação da empresa.

Trechos vetados:

  • Responsabilidade por dívidas do clube: O presidente Lula barrou o trecho que isentava as SAFs de responder pelas obrigações financeiras do clube (anteriores ou posteriores à sua criação), exceto em casos de transferência expressa;

  • Bloqueio de bens e receitas: Foi vetado o dispositivo que impedia qualquer tipo de penhora, constrição ou bloqueio das receitas e do patrimônio da SAF para a quitação de débitos atrelados à associação civil original;

  • Formação de grupo econômico: O Executivo rejeitou o artigo que determinava que a criação de uma SAF não resultaria de forma automática na configuração de um grupo econômico entre a nova empresa e o clube de futebol;

  • Tratamento de repasses financeiros: O último veto barrou o trecho que estabelecia que as verbas transferidas para a pessoa jurídica ou clube original não fariam parte da composição da receita da SAF.