Logo

INSS restitui bilhões a aposentados: Saiba como consultar valores a receber

Mais de 4,4 milhões de segurados já foram contemplados

Por: Redação

06/04/202619:20Atualizado

Pouco mais de cinco anos após o início das cobranças irregulares, o Governo Federal contabiliza R$3.011.377.439,58 devolvidos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos associativos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. A restituição ocorre com base em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e contempla mais de 4,4 milhões de beneficiários.

inss
Foto: INSS/Divulgação

Os valores são pagos em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na folha de pagamento. O prazo para contestar cobranças e aderir ao acordo administrativo foi prorrogado até 20 de junho de 2026. 

Leia mais:
Ausente em sessão, ex-noiva de Vorcaro vira foco da CPMI do INSS
CPMI do INSS rejeita parecer do relator e indiciamento de Lulinha
INSS promove mutirão nacional para reduzir espera de benefícios

Também podem participar segurados que têm ações judiciais em curso, desde que formalizem a desistência do processo para optar pelo recebimento pela via administrativa.

Como solicitar

Para verificar se há valores a receber, o segurado deve consultar o extrato de pagamento no Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios. Identificado o desconto associativo não autorizado, é necessário registrar contestação pelos canais oficiais. A entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar justificativa.

Se não houver resposta ou forem identificadas irregularidades, como assinaturas incompatíveis, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. Após o aceite, o crédito é realizado na conta do benefício em até três dias úteis.

Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem o ressarcimento automaticamente na folha de pagamento. O procedimento também abrange cerca de 800 mil herdeiros de segurados falecidos no período, mediante apresentação de documentação que comprove o vínculo.