Descarte de lixo em local inadequado poderá gerar multa
Proposta aprovada na Câmara prevê sanções para pessoas físicas e jurídicas
Por: Agência Brasil|Redação
23/04/2026 • 19:00
O descarte irregular de lixo em ruas e demais espaços públicos poderá resultar em multa caso o Projeto de Lei (PL) 580/2022 conclua sua tramitação no Congresso. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (23) e será enviada ao Senado.
O texto prevê sanções financeiras para pessoas físicas e jurídicas que descartarem resíduos em desacordo com a legislação. O valor da multa deverá considerar tanto o volume de lixo lançado quanto a capacidade econômica do infrator, segundo estabelece a matéria.
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Para cidadãos, a penalidade varia de um a dez salários mínimos. Com o piso nacional atualmente fixado em R$1.621, o valor máximo pode ultrapassar R$16 mil. No caso de empresas — inclusive quando o descarte for realizado por funcionários no exercício da atividade profissional — a multa prevista vai de cinco a 100 salários mínimos.
Situações livres
A proposta também especifica situações que não estarão sujeitas à punição. Permanecem isentos os locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Não haverá aplicação de multa quando o armazenamento ou a manutenção dos resíduos ocorrerem em condições adequadas e sem oferecer risco à população.
O projeto promove alterações na Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de modificar dispositivos da Lei de Crimes Ambientais. A eventual entrada em vigor dependerá da aprovação do Senado e de posterior sanção presidencial.
