Novo CNPJ para autônomos e produtores é adiado para 2027
Receita pretende simplificar obrigação criada por reforma tributária
Por: Redação
26/06/2026 • 21:00
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram, nesta sexta-feira (26), o adiamento para 1º de janeiro de 2027 da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para determinadas pessoas físicas.
A exigência, que está atrelada às diretrizes da Reforma Tributária sobre o consumo, estava originalmente agendada para passar a valer em 1º de julho.
A extensão do prazo dará uma margem maior para que os contribuintes responsáveis pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) se ajustem às novas normas.
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Reformulação da plataforma
O período extra também será utilizado pelas autoridades para a estruturação de uma plataforma de cadastro mais simples e ágil.
Vale destacar que a regra não se aplica genericamente a todos os cidadãos. A nova obrigação fiscal alcança restritamente os indivíduos que desenvolvem atividades econômicas específicas e que, por conta disso, necessitam emitir notas e documentos fiscais sob o novo arcabouço tributário do país.
O que muda
A Reforma Tributária criou novos tributos sobre o consumo: a CBS, administrada pela União, e o IBS, administrado por estados e municípios. O governo busca padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização.
Na prática, algumas pessoas físicas que atuam como prestadores de serviço, autônomos ou produtores e faturem acima de R$ 40,5 mil por ano precisarão de uma identificação fiscal específica para emissão de notas e outros documentos.
O objetivo é tornar o processo mais organizado, com menos burocracia e maior integração digital.
Nanoempreendedor
A reforma tributária criou a figura do nanoempreendedor, categoria voltada a pequenos trabalhadores com baixo faturamento.
Pelas regras previstas, pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do teto do microempreendedor individual (MEI), ficam fora da condição de contribuintes do IBS e da CBS, não precisando de CNPJ para essa finalidade.
Produtores rurais
No caso de produtores rurais, a emissão de CNPJ será obrigatória para quem fatura mais de R$ 3,6 milhões por ano.
Para produtores abaixo desse limite, a regulamentação ainda está sendo detalhada.
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