Mudança no trabalho em feriados entra em vigor
Regulamentação do Ministério do Trabalho entra em vigor após prazo de prorrogação
Por: Redação
01/06/2026 • 17:30 • Atualizado
O funcionamento de empresas do comércio em feriados passa a seguir novas exigências a partir desta segunda-feira (1º). A mudança foi implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após o fim do período de prorrogação concedido para adaptação do setor.
Com a entrada em vigor da portaria, a autorização para que empregados trabalhem em datas comemorativas deixa de ser uma decisão exclusiva dos estabelecimentos em determinados segmentos do comércio. Agora, a liberação deverá constar em convenção coletiva firmada entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores, além de respeitar as regras municipais.
Entre as exigências previstas pela regulamentação estão:
➡️ Celebração de convenção coletiva entre as entidades sindicais das categorias;
➡️ Definição das condições de trabalho para os feriados, incluindo compensações ou remuneração adicional;
➡️ Observância da legislação local sobre abertura do comércio.
Segundo o governo federal, a medida retoma a interpretação original da Lei nº 10.101/2000. O Ministério do Trabalho também afirma que a portaria substitui um modelo adotado desde 2021, quando uma norma permitiu o funcionamento em feriados sem a necessidade de negociação prévia com os sindicatos.
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A alteração também atinge alguns ramos que possuíam autorização permanente para operar nessas datas. Entre eles estão:
➡️ Supermercados, hipermercados e mercados;
➡️ Farmácias e estabelecimentos de manipulação;
➡️ Comércio de carnes, peixes, frutas e verduras;
➡️ Revendedoras de automóveis, caminhões e tratores;
➡️ Comércio instalado em hotéis, aeroportos, portos e rodoviárias;
➡️ Atacadistas, distribuidoras e demais atividades do varejo.
De acordo com o MTE, a nova regulamentação busca estabelecer as condições para o trabalho em feriados por meio de acordos coletivos entre as categorias envolvidas.
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