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IPVA com 15% de desconto pode ser pago até quarta por motoristas baianos

Licenciamento e multas devem ser quitados separadamente para regularizar o veículo

Por: Redação

21/02/202609:10Atualizado

Motoristas baianos que quitarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) integralmente até a próxima quarta-feira (25) podem obter um desconto de 15%. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), o benefício é exclusivo para pagamentos à vista e é calculado automaticamente sobre o valor do imposto.

Prazo está próximo do fim
Foto: Bruno Concha/Secom

O pagamento pode ser feito por diferentes meios. Entre as opções estão o portal oficial ba.gov.br, caixas eletrônicos e aplicativos de bancos como Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, sendo necessário informar o número do Renavam. Quem optar pelo pagamento digital deve se lembrar de que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado pelos Correios, devendo o arquivo ser gerado online para impressão ou armazenamento no celular.

Para que o veículo fique completamente regularizado, é necessário quitar também o licenciamento anual e eventuais multas. Esses itens são de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) e devem ser pagos junto com o IPVA, garantindo que o CRLV-e reflita a situação completa do automóvel.

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Outro desconto

 

Além do desconto de 15%, há outra alternativa de abatimento de 8%, caso o contribuinte pague o valor integral até o vencimento da primeira parcela prevista no calendário do IPVA 2026. O cronograma detalhado, incluindo datas e instruções para emissão de guias, está disponível no site da Sefaz-Ba, na seção “Inspetoria Eletrônica” → “IPVA” → “Calendário”.

Para quem não pretende quitar à vista, o imposto pode ser parcelado em até cinco vezes, sem desconto. O parcelamento só é permitido se a dívida atingir R$ 120 ou mais, e os valores referentes ao licenciamento e a multas devem ser quitados dentro do prazo final da última parcela. Débitos anteriores a 2026 podem ser incluídos no parcelamento apenas se forem pagos junto com o imposto deste ano.