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Imposto de Renda 2026: Confira regras, prazos e quem precisa declarar

Contribuintes devem seguir o passo a passo para evitar prejuízos

Por: Agência Brasil|Redação

10/03/202608:20

A Receita Federal (RF) deve anunciar na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Apesar de o calendário oficial ainda não ter sido confirmado, a expectativa é que o envio comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o cronograma adotado nos últimos anos.

Foto Imposto de Renda 2026: Confira regras, prazos e quem precisa declarar
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Uma das principais dúvidas neste ano envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Embora a mudança tenha entrado em vigor em janeiro e já esteja refletindo nos salários de parte dos trabalhadores, a medida não terá efeito na declaração enviada em 2026.

Isso acontece porque o documento considera os rendimentos obtidos em 2025. Dessa forma, o impacto da nova regra só deve aparecer na declaração que será entregue em 2027.

Especialistas também alertam para uma confusão comum entre os contribuintes: estar isento do pagamento do imposto não significa automaticamente estar dispensado de declarar. A obrigação de prestar contas à Receita depende de diferentes critérios, como renda anual, patrimônio, investimentos e operações financeiras.

 Saiba quem precisa declarar o IR

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria, acima de R$ 33.888 em 2025;

  • Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Registrou receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;

  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou fez day trade com lucro;
  • Possuía bens ou direitos que ultrapassaram R$800 mil em 31 de dezembro de 2025.

 Veja a documentação necessária para fazer a declaração:

  • Documento oficial com CPF e comprovante de endereço atualizado;

  • Recibo da declaração do ano anterior e número do título de eleitor;
  •  Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos ou corretoras;

  • Extratos bancários e registros de aplicações financeiras;

  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como planos de saúde e previdência privada.

O pagamento das restituições deve seguir o padrão dos últimos anos. A previsão é que o primeiro lote seja liberado no fim de maio, enquanto o quinto e último pagamento tende a ocorrer em 30 de setembro.