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Brasileiros podem sacar FGTS esquecido; veja regras

Recursos ficam em contas inativas e podem ser retirados em situações específicas

Por: Redação

16/06/202611:48

Milhares de brasileiros que deixaram o emprego formal para empreender, passaram a trabalhar por conta própria ou simplesmente mudaram de carreira podem ter valores esquecidos em contas inativas do FGTS sem saber.

Foto Brasileiros podem sacar FGTS esquecido; veja regras
Foto: Divulgação / Caixa Econômica Federal

Os recursos permanecem vinculados ao trabalhador mesmo após o encerramento do vínculo empregatício. Enquanto não são sacados, continuam rendendo juros e correções previstas pela legislação.

Dados divulgados pela Caixa Econômica Federal mostram que uma parcela significativa desses valores segue parada por anos, aguardando que os titulares solicitem o resgate.

Em muitos casos, o trabalhador acredita que perdeu o direito ao dinheiro ao pedir demissão ou deixar o mercado formal, mas a legislação prevê diferentes possibilidades para acessar os recursos.

Regra dos três anos libera saque integral

Quando o contrato de trabalho é encerrado e a empresa deixa de realizar depósitos, a conta passa automaticamente à condição de inativa.

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Para quem pediu demissão ou foi desligado por justa causa, uma das formas de acessar o saldo integral é permanecer três anos consecutivos sem vínculo empregatício regido pela CLT. Após esse período, o trabalhador passa a ter direito ao saque total dos valores disponíveis na conta.

Entretanto, essa não é a única possibilidade prevista na legislação.

Também é permitido movimentar os recursos para compra, amortização ou quitação de imóvel residencial, além de situações como aposentadoria, diagnóstico de doenças graves ou decretação de calamidade pública no município onde o beneficiário reside.

Saque-aniversário virou alternativa para os trabalhadores

Quem voltou a trabalhar com carteira assinada, mas mantém saldo em contas de empregos anteriores, pode optar pelo saque-aniversário do FGTS.

Nessa modalidade, o trabalhador recebe uma parcela anual dos recursos disponíveis, mas abre mão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, preservando apenas o direito à multa de 40%.

Outra possibilidade bastante utilizada é a antecipação dessas parcelas junto a instituições financeiras.

Recentemente, porém, as regras para esse tipo de operação ficaram mais rígidas. Agora, existe uma carência obrigatória de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar a antecipação.

Além disso, os bancos passaram a ter limite para antecipar as parcelas futuras. Atualmente, podem ser antecipados até cinco saques anuais, número que cairá para três a partir de novembro de 2026. Os valores liberados variam entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, conforme as regras vigentes.