Exame prático da CNH passa por mudanças e unifica critérios no país
Mudanças alteram critérios de avaliação e padronizam regras para exames em todo o país
Por: Redação
10/02/2026 • 10:34
O Ministério dos Transportes estabeleceu novas diretrizes para a prova prática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a adoção de um sistema nacional de pontuação e a revisão dos critérios de aprovação dos candidatos. As mudanças passam a valer para os exames de motoristas em todo o Brasil e buscam padronizar a avaliação aplicada pelos Detrans.
De acordo com o novo manual, cada infração cometida durante o exame prático passa a receber uma pontuação específica, e o candidato será considerado aprovado caso não ultrapasse o limite de 10 pontos. Com a atualização, deixa de existir a infração isolada que resultava em reprovação imediata, independentemente da pontuação acumulada.
As falhas cometidas na condução do veículo agora são classificadas conforme o grau de gravidade. Infrações leves somam 1 ponto; médias, 2 pontos; graves, 4 pontos; e gravíssimas, 6 pontos. Segundo o Ministério dos Transportes, a padronização tem como objetivo tornar o processo avaliativo mais uniforme e confiável em todo o território nacional.
“A adoção de parâmetros nacionais visa conferir coerência ao processo avaliativo, reduzir assimetrias regionais e fortalecer a confiança da sociedade no sistema de habilitação”, afirma o manual que orienta as mudanças.
Apesar do fim da obrigatoriedade da baliza em algumas situações, o estacionamento continua previsto na prova prática. Ao final do percurso, o candidato deve estacionar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, respeitando as normas de trânsito.
As diretrizes são de cumprimento obrigatório por todos os Detrans do país e não podem ser alteradas pelos estados. Ainda assim, o formato da prova pode variar conforme as características das cidades, como tipo de via, sinalização e espaço urbano disponível.
O descumprimento das normas pode resultar em medidas administrativas, que vão desde apurações internas até processos de sindicância. Em casos mais graves, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a possibilidade de intervenção no Detran, com substituição da presidência, mediante aprovação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O novo regulamento também autoriza a realização da prova prática com veículos automáticos, desde que estejam em conformidade com a legislação de trânsito e equipados com todos os itens de segurança obrigatórios.
