Projeto que permite farmácias dentro de supermercados é aprovado
Proposta impõe exigências sanitárias e segue agora para sanção presidencial
Por: Agência Brasil|Redação
03/03/2026 • 14:44 • Atualizado
A Câmara dos Deputados deu sinal verde para o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados em todo o Brasil. O texto, aprovado na segunda-feira (2), segue agora para sanção presidencial.
A proposta estabelece que o funcionamento deverá ocorrer em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Apesar de poder operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, o espaço terá que cumprir integralmente as exigências sanitárias e técnicas já previstas na legislação.
Entre as obrigações previstas estão:
- A presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento;
- Estrutura adequada com dimensionamento físico e consultórios farmacêuticos;
- Condições específicas de armazenamento, como controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade.
O texto também prevê rastreabilidade dos medicamentos e garantia de assistência e cuidados farmacêuticos.
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A comercialização de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa — como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia — está expressamente vedada pelo projeto.
Posição do Ministério da Saúde
Em dezembro do ano passado, o Ministério da Saúde se posicionou contra o texto. Segundo a pasta, a medida pode comprometer o eixo estratégico 13 da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que trata da promoção do uso racional de medicamentos por meio de ações voltadas à orientação da prescrição, dispensação e consumo.
“Medicamentos, mesmo aqueles isentos de prescrição, possuem riscos. Seu uso sem orientação adequada pode levar a diversos problemas como a automedicação inadequada, resultando em interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças não diagnosticadas e mascaramento de sintomas importantes. Essa prática dificulta o tratamento adequado podendo colocar em risco a saúde do cidadão, comprometendo a saúde pública”, escreveu.
