Paciente com fibromialgia ganha direito a plantar cannabis
Mulher pode cultivar a planta para uso terapêutico
Por: Ana Beatriz Fernandez Martinez
10/06/2025 • 16:15 • Atualizado
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu uma decisão anterior e assegurou a uma mulher de 50 anos, residente em Vitória da Conquista (BA), o direito de importar sementes de Cannabis sativa e cultivá-la em casa para uso terapêutico. A paciente, diagnosticada com fibromialgia há mais de 15 anos, não obteve resultados satisfatórios com tratamentos convencionais, mas apresentou melhora significativa após usar medicamentos à base de canabidiol.
O relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, determinou que as autoridades policiais — federais, civis ou militares — não podem impedir o cultivo, apreender materiais ou restringir sua liberdade, desde que o uso seja exclusivamente medicinal. A decisão estabelece um limite de até 60 sementes importadas e o cultivo de até 60 plantas por ano.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pelo recurso em janeiro, explicou que a paciente sofre com dores generalizadas, fadiga crônica, distúrbios do sono, rigidez muscular, ansiedade e síndrome do intestino irritável, sintomas associados à fibromialgia. A defensora federal Leila Carinhanha ressaltou que o tratamento com cannabis foi a única alternativa eficaz para aliviar os sintomas e melhorar sua qualidade de vida.
O processo incluiu documentos como comprovante de residência, certificado de curso sobre cultivo medicinal, autorização da Anvisa para importação, receitas médicas e relatórios que comprovam a necessidade do tratamento.
