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TJ-BA autoriza pagamento de salários reajustados em Feira de Santana

Desembargador revoga liminar que suspendia aumentos

Por: Redação

20/02/202609:14

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) restabeleceu o pagamento dos salários com reajuste para o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Feira de Santana. A decisão suspende os efeitos de uma liminar anterior que havia barrado a aplicação da Lei Municipal nº 4.247/2024.

Foto TJ-BA autoriza pagamento de salários reajustados em Feira de Santana
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Feira de Santana

Com a atualização, os vencimentos de vereadores, secretários e do vice-prefeito passam de R$ 19 mil para R$ 26 mil. Já o salário do prefeito sobe de R$ 26 mil para R$ 34 mil. A norma foi aprovada no fim da legislatura passada, com previsão de impacto financeiro a partir de fevereiro de 2025.

A decisão é do desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, relator do caso na Primeira Câmara Cível do TJ-BA. Ao analisar o recurso, ele entendeu, em caráter provisório, que a Constituição Federal estabelece que a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais deve ocorrer em uma legislatura para vigorar na seguinte. Segundo o magistrado, esse entendimento enfraquece, neste momento processual, a aplicação automática das restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O recurso foi apresentado pelo advogado Jairo Péricles Ferreira Piloto, autor de ação popular que questiona a legalidade do reajuste. Ele sustenta que os aumentos teriam ultrapassado a inflação de 2024 e violariam tanto a LRF quanto a legislação eleitoral.

Divergência jurídica

Na decisão, o relator também apontou que há divergências nos tribunais sobre a interpretação das normas aplicáveis ao caso. Por não identificar elementos suficientes para manter a suspensão nesta fase inicial, determinou o restabelecimento dos pagamentos com os novos valores até o julgamento do mérito pela Primeira Câmara Cível.

Parecer do Ministério Público

Em manifestação anterior, o Ministério Público da Bahia (MPBA) defendeu a manutenção da liminar que suspendeu os reajustes. Em parecer assinado pelo procurador de Justiça Luiz Eugênio Fonseca Miranda, o órgão argumentou que a lei foi aprovada nos últimos 180 dias do mandato, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a criação ou ampliação de despesas obrigatórias, ainda que seus efeitos financeiros se projetem para a gestão seguinte.

O caso segue em análise e ainda será apreciado pelo colegiado do TJ-BA.