Prefeitura abre cadastro para novos alunos da rede municipal
Inscrições vão até 7 de novembro para o ano letivo de 2026
Por: Redação
08/10/2025 • 16:15 • Atualizado
A Prefeitura de Salvador, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (Smed), iniciou nesta quarta-feira (8) o cadastro para alunos novos, que vai até o dia 7 de novembro. Para os interessados em pleitear vaga para o ano letivo de 2026 devem, preferencialmente, acessar o site da pasta (educacao3.salvador.ba.gov.br) ou procurar qualquer unidade de ensino municipal.
Já para os alunos matriculados em unidades de ensino municipais não precisam realizar o cadastro. A secretaria destaca também que o cadastro não garante imediatamente a matrícula, cuja efetivação ocorrerá em tempo oportuno para os estudantes cadastrados que forem contemplados pela distribuição eletrônica de vagas.
Para se inscrever, você precisará dos seguintes documentos:
- Do Responsável: CPF.
- Do(a) Estudante: RG ou certidão de nascimento (para menores de idade) e CPF.
- Comprovante de Endereço: Pode ser residencial, comercial ou de outra referência.
- Comprovante de Prioridade: Se o(a) estudante pertencer a algum grupo prioritário.
- Comprovante de Escolaridade Anterior: Este é dispensado apenas para turmas de Educação Infantil, 1º ano do Ensino Fundamental e TAP I da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para a Educação Infantil, podem ser cadastradas crianças de dois a cinco anos nascidas de 01/04/2020 a 31/03/2024. No caso do Ensino Fundamental, o cadastro é destinado aos alunos do 1° ao 9° ano, com idade a partir de seis anos (desde que completados até 31/03/2026).
Também devem se cadastrar os jovens, adultos e idosos que desejem retomar os estudos em escolas da rede municipal no turno noturno, em turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Grupos prioritários - Os alunos poderão ter prioridade na distribuição eletrônica de vagas, desde que seja anexada obrigatoriamente, no momento do cadastro, a documentação para comprovar alguma das seguintes condições da criança ou família:
I - Público-alvo da Educação Especial (com deficiência física, deficiência auditiva e surdez, deficiência visual, cegueira, baixa visão, deficiência intelectual, deficiência múltipla e surdo-cegueira, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), as psicoses infantis, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett e/ ou com altas habilidades / superdotação, TDAH;
II - Beneficiárias do Programa Bolsa Família ou que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC);
III - Cuja mãe ou responsável tem medida protetiva, em cumprimento à Lei Maria da Penha;
IV - Cuja criança está em situação de acolhimento familiar;
V - Irmãos cujos anos de escolarização sejam ofertados em uma mesma unidade de ensino e conforme disponibilidade de vaga
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