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Feira de Santana: Prazo estendido para apurar vazamento de dados de HIV

Apuração sobre exposição de informações de mais de 600 pessoas com HIV terá novo prazo

Por: Redação

14/10/202512:30

A Prefeitura de Feira de Santana, na Bahia, anunciou a segunda prorrogação do prazo da sindicância interna que investiga o vazamento de dados sigilosos de mais de 600 munícipes vivendo com HIV. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira, 14 de outubro, estende o procedimento por mais oito dias.

Foto Feira de Santana: Prazo estendido para apurar vazamento de dados de HIV
Foto: Prefeitura de Feira de Santana

A investigação apura como os nomes das pessoas com HIV foram indevidamente divulgados em uma edição do DOM, de 20 de setembro, que tratava da suspensão do passe livre no transporte público municipal. Além dos pacientes com HIV, informações de pessoas com fibromialgia e anemia falciforme também foram expostas.

O prazo inicial para a conclusão do inquérito era 6 de outubro, mas foi alterado após uma atualização nos nomes de dois membros da comissão investigativa, publicada em 26 de setembro. Com a mudança, o prazo mais recente terminaria no último sábado (11), mas foi novamente estendido.

Motivo da prorrogação e a busca por responsáveis

Segundo uma nota divulgada pela prefeitura, a prorrogação foi determinada com base na Lei Complementar nº 01/94, com o objetivo de "garantir a apuração completa dos fatos com o devido rigor e responsabilidade".

A sindicância busca identificar as causas do incidente, responsabilizar os envolvidos na divulgação e implementar medidas para evitar novas ocorrências. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana afirmou que a exposição dos nomes foi resultado de uma falha do sistema. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) também instaurou um procedimento para investigar o caso.

Violação de direitos e sigilo de dados

A divulgação de informações médicas sensíveis, como o diagnóstico de HIV, é uma grave violação à privacidade e aos direitos fundamentais, protegidos pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Código de Ética Médica reforçam o sigilo obrigatório desse tipo de informação para coibir estigmatização e discriminação.