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Dia de Iemanjá não é feriado em Salvador; entenda

Apesar da tradição no Rio Vermelho, 2 de fevereiro não garante folga automática aos trabalhadores

Por: Domynique Fonseca

02/02/202608:47Atualizado

A celebração em homenagem a Iemanjá, realizada em 2 de fevereiro, está entre as datas mais simbólicas e movimentadas do calendário cultural de Salvador. Milhares de fiéis, turistas e curiosos tomam as ruas do Rio Vermelho para homenagear a rainha do mar. Mesmo com tamanha relevância religiosa e cultural, a data não é considerada feriado oficial na capital baiana.

Foto Dia de Iemanjá não é feriado em Salvador; entenda
Foto: Domynique Fonseca/ Portal Esfera

O dia não aparece na Lei Federal nº 662/1949, que define os feriados nacionais. Para que a data fosse reconhecida como feriado, seria necessária uma lei estadual ou municipal, o que não ocorreu nem na Bahia nem em Salvador.

Além disso, a legislação federal (Lei nº 9.093/1995) limita cada município a até quatro feriados religiosos. Em Salvador, esse número já foi preenchido com a Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo), Corpus Christi, São João e Nossa Senhora da Conceição da Praia, padroeira da cidade.

Com isso, a decisão de liberar ou não os funcionários no Dia de Iemanjá fica a critério dos empregadores. As empresas podem optar por manter ou suspender o expediente, desde que sejam observadas as convenções ou acordos coletivos da categoria.

Caso a empresa funcione normalmente e o empregado falte para participar da festa, a ausência pode gerar desconto no salário ou até sanções disciplinares, se não houver justificativa legal, como atestado médico. Já nos casos em que a empresa concede ponto facultativo, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente por meio do banco de horas, respeitando o limite legal de até duas horas extras por dia.

Assim, apesar da importância histórica e religiosa da data, o Dia de Iemanjá não garante folga automática, exigindo atenção às regras internas de cada empresa e aos acordos trabalhistas vigentes.