ANS reafirma recomendação para rastreamento de câncer de mama a partir dos 50 anos
Além da mamografia, planos de saúde devem garantir rastreamento para mulheres com risco aumentado de câncer de mama, conforme indicação médica
Por: Lorena Bomfim
02/08/2025 • 18:00
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirmou, nesta segunda-feira (28/7), que o rastreamento para o câncer de mama deve ser iniciado aos 50 anos. A declaração foi feita durante a 10ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada (Dicol), que também marcou o lançamento do manual de certificação das boas práticas da atenção oncológica.
A decisão de iniciar o rastreamento a partir dessa faixa etária foi consolidada em março deste ano, após uma reunião entre a ANS e diversas entidades médicas. O objetivo foi definir os critérios para a realização da mamografia. Maurício Nunes, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, destacou que a cobertura obrigatória para a mamografia bilateral permanece inalterada e deve ser garantida sempre que houver recomendação médica, independentemente da idade da paciente.
Durante a reunião, também foram discutidos os novos critérios para a certificação das boas práticas na atenção oncológica. O selo OncoRede será concedido às operadoras de planos de saúde que adotarem, de maneira voluntária, medidas proativas no cuidado de suas beneficiárias, sem modificar as regras de cobertura obrigatória.
Para conquistar a certificação, as operadoras deverão ir além da cobertura básica, atendendo a três frentes principais:
Rastreamento individualizado: garantir, em parceria com a rede credenciada, o rastreamento para mulheres de 40 a 74 anos, conforme orientação e periodicidade definidas pelo médico.
Busca ativa: realizar um acompanhamento proativo, entrando em contato, a cada dois anos, com as beneficiárias na faixa etária de 50 a 69 anos, lembrando-as da importância de realizar a mamografia.
Rastreamento para risco aumentado: oferecer rastreamento individualizado para mulheres com risco elevado de desenvolver câncer de mama, em qualquer faixa etária, conforme recomendação médica.
A ANS esclareceu que nenhuma operadora, certificada ou não, poderá negar a cobertura da mamografia quando houver solicitação médica. O manual com os novos critérios para a certificação ainda não tem data definida para publicação.