TJBA arquiva reclamação contra desembargadora em disputa por posse de terras em Pindobaçu
Presidente do TJBA diz que questionamentos envolvem mérito e não má conduta
Por: Iago Bacelar
15/07/2025 • 10:15
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o arquivamento da reclamação correicional apresentada por Jihad Mohamad Saleh Abould Hosn contra a desembargadora Gardênia Pereira Duarte. A decisão foi assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Resende, com base no entendimento de que os questionamentos apresentados tratavam do mérito de decisão judicial, o que não é passível de revisão por meio da via correicional.
A reclamação dizia respeito a um processo de reintegração de posse envolvendo uma área localizada em Pindobaçu, na Serra da Carnaíba, região norte da Bahia. Segundo Hosn, proprietário do imóvel, o terreno teria sido invadido por Sivaldo Pereira do Nascimento. Ele afirmou que houve irregularidades processuais durante o trâmite da ação judicial e apontou uma mudança de posicionamento da magistrada após a apresentação de novos documentos pela defesa do suposto invasor.
Reclamante questiona documento e aponta suposta influência externa
Hosn relatou que, no julgamento da apelação, a desembargadora reconheceu a existência de esbulho. No entanto, após a apresentação de embargos de declaração, a magistrada teria alterado seu voto, reconhecendo a posse de Sivaldo com base em um documento apresentado pela defesa.
O reclamante questionou a autenticidade do documento, citando inconsistências como o fato de ele conter registros em diferentes municípios (Senhor do Bonfim e Campo Formoso), apesar de se referir a um imóvel situado em Pindobaçu. Ele também citou um DAJE vinculado à comarca de Jaguari, o que, segundo ele, não corresponderia ao local da ação.
Hosn ainda levantou suspeitas sobre uma possível influência dos advogados da parte contrária no tribunal, mencionando uma eventual ligação entre o filho da desembargadora, o advogado Rafael Duarte, e os representantes legais de Sivaldo. A alteração no voto da magistrada teria, segundo ele, coincidido com a tese da defesa do réu.
TJBA aponta limites da via correicional e afasta irregularidades
Na decisão, a presidente do TJBA afirmou que a reclamação correicional não é o instrumento adequado para discutir decisões judiciais, por tratar-se de um recurso voltado exclusivamente a questões administrativas. Ela ressaltou que atos jurisdicionais estão protegidos pelo livre convencimento do magistrado e não podem ser objeto de controle por parte da presidência do tribunal.
“Intervenções por essa via só seriam possíveis em casos excepcionais de má-fé comprovada, o que não foi inferido pela narrativa”, escreveu Cynthia Resende. A presidente também citou precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reforçam essa limitação da atuação correicional.
A análise do processo mostrou que o caso tramitou regularmente, com atos processuais devidamente registrados. O andamento incluiu julgamento de apelação, embargos de declaração, além de recursos especiais e extraordinários. O processo chegou a ser enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o devolveu ao TJBA para novo julgamento dos embargos.
Diante da ausência de indícios de atuação dolosa ou negligente por parte da magistrada, o tribunal decidiu pelo arquivamento da reclamação e determinou o encaminhamento da decisão à Corregedoria Nacional de Justiça.
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