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STF nega aposentadoria especial para guardas municipais por maioria de votos

Dos 11 ministros, apenas Alexandre de Moraes votou a favor da mudança

Por: Gabriel Pina

12/08/202518:00

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais não terão direito à aposentadoria especial, benefício concedido a categorias específicas da segurança pública. Dos 11 ministros, dez votaram contra a inclusão da categoria, divergindo apenas Alexandre de Moraes, que se posicionou favoravelmente.

Guarda municipal de salvador usando uniforme
Foto: Bruno Concha/Secom

Na ação analisada, a Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) e a Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) buscavam, no âmbito previdenciário, o reconhecimento da categoria no mesmo patamar de outras profissões da segurança pública.

Apesar das recentes ampliações concedidas às guardas municipais, como a integração ao Sistema Único de Segurança Pública e a permissão para realizar ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo comunitário, o STF manteve posição contrária à mudança.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, as atividades dos guardas municipais “não guardam concreta similitude” com as das polícias. 

“Não se cogita enquadrar as atividades desenvolvidas pelos guardas municipais no dispositivo ora em análise, até porque não se admite aposentadoria especial nele referida pelo simples pertencimento a uma categoria profissional”, afirmou Mendes.

Atualmente, a aposentadoria especial é prevista em lei para agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais federais, rodoviários, civis e policiais legislativos da Câmara e do Senado.