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STF tem maioria para validar delação de Cid em ação sobre golpe

Maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux

Por: Agência Brasil

10/09/202515:26

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (10) maioria para validar a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro que contribuiu com as investigações sobre uma tentativa de golpe de Estado. 

Foto STF tem maioria para validar delação de Cid em ação sobre golpe
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux, para quem o militar prestou informações úteis ao processo e deve manter parte dos benefícios previstos no acordo de colaboração firmado com a Polícia Federal (PF). 

Já tinham votado nesse sentido os ministros Alexandre de Mores e Flávio Dino, na terça (9). Nesse ponto, sobre a validade da delação, faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável por conduzir os trabalhos. 

“Me parece desproporcional a anulação, a rescindibilidade dessa delação”, afirmou Fux.

Na terça, Moraes disse “beirar a litigância de má-fé” a insistência de alguns advogados em dizer que Cid caiu em dezenas de contradições durante os depoimentos. Os advogados reclamaram também de omissões de Mauro Cid, que somente após meses revelou detalhes importantes sobre a trama golpista. As defesas também apontaram para áudios publicados pela imprensa em que Cid aparece afirmando ter sido coagido pela PF a delatar. A defesa do tenente-coronel nega coação e sustenta que tudo foi dito de forma voluntária. 

Crimes

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.