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STF mantém regra que flexibiliza instalação de antenas

Decisão invalida pedido para restabelecer antigo limite

Por: Victor Hugo

25/06/202515:20Atualizado

O Supremo Tribunal Federal finalizou na última terça-feira (24) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, onde foi decidido, por maioria, não sancionar a liminar que restabelecia a obrigatoriedade de distância mínima de 500 metros entre torres de celular. Dessa forma, será mantida a validade do artigo 10 da Lei 14.173, que revogou a regra de espaçamento.

Supremo Tribunal Federal
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ato foi movido pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que questionava sobre a revogação aprovada no decorrer do governo do Bolsonaro. O foi retomado em sessão virtual do Supremo iniciada no último dia 13 de junho.

A votação sobre a regra de 500 metros teve resultados polarizados: a favor, estiveram Flávio Dino (relator), Dias Toffoli e Nunes Marques. Em contrapartida, os votos contrários vieram de Roberto Barroso (presidente), Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Essa decisão gera divisões no setor de telecomunicações, evidenciando as divergências entre as operadoras de telefonia móvel e as empresas que detêm a infraestrutura das torres.

De acordo com dados da UIT (União Internacional de Telecomunicações), um sinal 5G proveniente de uma torre de 40 metros pode alcançar até 1,5 km, o que torna a construção de torres muito próximas desnecessárias.

Com a popularização dos celulares no país, que surgiu em 2000 devido às cidades passarem a conviver com um fenômeno apelidado de “paliteiro de torres”, estruturas instaladas lado a lado pelas operadoras. A Lei 11.934, de 2009, buscou ordenar o setor ao exigir 500 metros de distância entre as torres, reduzindo a poluição visual.

Já em 2021, no antigo governo, esse limite foi revogado com a aprovação da Lei 14.173. Essa mudança ocorreu a partir de uma emenda realizada pelo relator na tramitação da MP 1018, que tratava da desoneração de impostos sobre internet via satélite. A alteração foi classificada por críticos como um “jabuti”, por não ter relação com o tema original da medida provisória.

A Abrintel então ingressou com a ADI 7708, alegando que a revogação teve vício de origem e traria efeitos negativos ao planejamento urbano, à expansão do 5G e ao meio ambiente.