Senado aprova penas mais duras para crimes em escolas
Projeto inclui crimes contra agentes públicos e prevê punições ampliadas
Por: Iago Bacelar
13/06/2025 • 11:54
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei que agrava penas para crimes cometidos em instituições de ensino. A proposta, que segue para sanção presidencial, altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, incluindo o homicídio simples, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte entre os crimes de maior gravidade quando praticados em escolas.
A nova legislação impede o pagamento de fiança e prevê cumprimento de pena em regime fechado nesses casos. A regra vale para crimes ocorridos em escolas, faculdades e instituições similares.
Regras mais duras para homicídio e lesão corporal
Se o homicídio simples for cometido dentro de uma escola, a pena atual de 6 a 20 anos de reclusão será ampliada para 12 a 30 anos. Em situações onde a vítima possui deficiência ou alguma doença que limite a capacidade de defesa, a punição pode aumentar em até metade da pena.
Quando o agressor tem relação de autoridade sobre a vítima, como no caso de professores, funcionários, parentes ou tutores, a pena poderá ser acrescida em até dois terços.
No caso de lesões corporais dolosas, cuja penalidade atual varia de três meses a um ano ou chega até 12 anos em caso de morte, a nova regra estabelece acréscimo de um terço a dois terços da pena se o crime ocorrer dentro do ambiente escolar.
Vulnerabilidade e relação hierárquica agravam penas
A lei também endurece penas quando a vítima for considerada vulnerável ou se houver abuso de poder por parte do agressor. Se o criminoso tiver alguma forma de autoridade sobre a vítima, a pena poderá ser ampliada em até o dobro.
De acordo com o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), o avanço da violência nas escolas motivou a proposta. Ele destacou que, em 2013, o país registrou 3.771 casos de violência escolar, número que saltou para 13.117 em 2023.
"Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão", afirmou o senador.
Crimes digitais e exaltação de agressores em redes sociais
Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com a empresa Timelens, aponta um aumento de 360% nas ameaças contra escolas publicadas nas redes sociais entre 2021 e maio de 2025.
O estudo "Aspectos da Violência nas Escolas Analisados a partir do Mundo Digital" revelou que os conteúdos migraram da deep web para plataformas abertas, facilitando o acesso e a propagação das ameaças. Além disso, mais de 20% dos comentários sobre ataques a escolas exaltam os agressores, segundo o mesmo levantamento.
Proteção a autoridades também está prevista no texto
O projeto também tipifica como crime hediondo o homicídio e a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte praticada contra agentes públicos e autoridades, como membros das polícias federal, rodoviária, ferroviária, civis e militares, além de bombeiros militares, no exercício da função ou em razão dela.
A proteção se estende a integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de Justiça, além de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, mesmo por afinidade, quando o motivo do crime estiver relacionado ao exercício da função da vítima.
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